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Despacho 375/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação da competência para presidir ao conselho pedagógico do Instituto Politécnico de Beja no Professor Luís Manuel da Cruz Murta

Texto do documento

Despacho 375/2022

Sumário: Delegação da competência para presidir ao conselho pedagógico do Instituto Politécnico de Beja no Professor Luís Manuel da Cruz Murta.

No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 80.º e 104.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior;

b) O disposto no n.º 1 do artigo 53.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;

c) Que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do Conselho Pedagógico do IPBEJA, a competência para presidir ao órgão é atribuída ao Presidente do Instituto, prevendo-se a faculdade da sua delegação;

d) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;

Delego a competência para presidir ao Conselho Pedagógico do Instituto Politécnico de Beja no Professor Luís Manuel da Cruz Murta.

Mais, consideram-se ratificados todos os atos que, no exercício da competência delegada, sejam, entretanto, praticados pelo delegado, desde o dia 13 de dezembro de 2021 até à data de publicação do presente despacho no Diário da República.

20 de dezembro de 2021. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes Carvalho.

314837138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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