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Despacho 374/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco do cargo de administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 374/2022

Sumário: Exoneração do Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco do cargo de administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja.

No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:

a) O disposto no artigo 92.º, n.º 1 e n.º 2, alínea l) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos artigos 40.º, n.º 1 e n.º 2, alínea l), e 81.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;

c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete nomear e exonerar livremente um Administrador para os Serviços de Ação Social;

d) A nomeação do Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco para o cargo de Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja, através do Despacho 43/PIPB/2021, de 30 de abril, de 2021;

Determino:

Exonerar o Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco do cargo de Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja, com efeitos à data do presente despacho.

20 de dezembro de 2021. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes Carvalho.

314837081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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