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Despacho 373/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Escola de Ciências e Tecnologia

Texto do documento

Despacho 373/2022

Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola de Ciências e Tecnologia.

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, delego no presidente da Escola de Ciências e Tecnologia, Professor Doutor Vítor Manuel de Jesus Filipe a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

1 - Atos Académicos

a) Homologação dos júris de mestrado, de doutoramento e de agregação;

b) Homologação dos júris dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações;

c) Condução dos processos relativos às provas de mestrado e de doutoramento;

d) Homologação de todos os atos e resultado final das provas de mestrado e de doutoramento;

e) Presidência dos júris das provas de doutoramento;

f) Presidência dos júris de provas de agregação, desde que o Presidente de Escola seja professor catedrático ou investigador-coordenador;

g) Homologação de todos os atos e resultado final das provas de agregação;

h) Homologação de todos os atos e resultado final dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações;

i) Atribuição do título de doutoramento europeu;

j) Homologação dos júris de avaliação das disciplinas/unidades curriculares promovidos e coordenados pela Escola;

k) Assinatura de protocolos relativos a estágios de alunos no âmbito do previsto no plano curricular de formação.

2 - Gestão dos Recursos Humanos e Financeiros

a) Validação dos mapas de assiduidade do pessoal docente e não docente adstrito à respetiva Escola;

b) Controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

c) Autorização para o gozo de férias e licenças, nos termos da lei, excetuando a atribuição de licenças sabáticas;

d) Concessão da equiparação a bolseiro, desde que não implique aumento global de encargos com pessoal;

e) Autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no país, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, e desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas;

f) Autorização para a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no país, de trabalhadores docentes e não docentes, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, e desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas.

3 - Homologação das nomeações dos diretores de curso e dos membros das comissões de curso.

4 - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

a) Elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em harmonia com o Plano de Atividades da Universidade;

b) Responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores docentes e não docentes, de acordo com os parâmetros definidos, respetivamente, pelo Conselho Coordenador de Avaliação, pela Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola e pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UTAD.

5 - Zelar pelos espaços afetos à Escola.

6 - Do pessoal afeto à Escola - Exercer Poder Disciplinar, com competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores (pessoal docente e não docente) e a alunos, bem como aplicar as sanções previstas na lei. Excetuam-se as penas expulsivas, no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão das atividades escolares, da avaliação escolar e de interdição de frequência, no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência do delegante, no âmbito estrito desta delegação de poderes e produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021.

16 de dezembro de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768223.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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