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Regulamento 29/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Código de Conduta Ética da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Texto do documento

Regulamento 29/2022

Sumário: Aprova o Código de Conduta Ética da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, as instituições de ensino superior podem definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica e de boa governação e gestão; Considerando a proposta apresentada pela Comissão de Ética da Escola Superior de Enfermagem do Porto; Considerando a incorporação de contributos resultantes da consulta pública promovida ao abrigo do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES; No uso das competências que me são atribuídas pela alínea ad) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, aprovo o Código de Conduta Ética da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

ANEXO

Código de Conduta Ética da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Preâmbulo

A missão da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), plasmada nos seus Estatutos, centra-se em proporcionar ciclos de estudos, bem como outros programas de formação, orientados para o desenvolvimento de competências no domínio da enfermagem e em promover investigação e programas de desenvolvimento, articulando-se com outras organizações e redes nacionais e internacionais.

Entendemos que o ensino e a educação são processos complexos, que se constroem ao longo da vida de cada um, em múltiplos contextos. Devem assentar em valores sociais, académicos, profissionais, mas também éticos e deontológicos, na medida em que são estes a pedra angular da construção do ser Pessoa.

A ESEP pretende contribuir para a construção de cidadãos com uma postura ética em todas as dimensões da sua vida, imbuídos de uma consciência ética que os capacite para o bem agir enquanto estudantes, enfermeiros, cidadãos conscientes dos seus atos e responsáveis pelas suas consequências.

Em linha com a Declaração sobre Ética e Integridade na Docência Universitária, a ESEP pretende assumir a responsabilidade social que compete às instituições de ensino superior e aos seus docentes: formar cidadãos, mais do que apenas profissionais. Deste modo, a formação no ensino superior deve conceber-se como um acontecimento e um desafio ético, na medida em que se constitui como formação profissional e pessoal e porque todo o projeto educativo corresponde a uma opção axiológica.

Ainda, o Código de Conduta Ética da ESEP pretende dar resposta ao sugerido no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) quando refere que, para além das normas legais e estatutárias e demais regulamentos a que estão sujeitas, as instituições de ensino superior podem definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica e de boa governação e gestão. Persegue-se, neste âmbito, como finalidade o desenvolvimento de uma postura ética em todos os membros da comunidade académica, promovendo relações que possam ser formadoras e transformadoras, entre todos quantos participam na vida da escola e, concomitantemente, criando um clima de harmonia e integridade académica na instituição.

A ESEP possui já alguns documentos orientadores de uma conduta ética, emanados em distintos momentos:

Estatutos da ESEP (2021);

Carta dos Direitos e Deveres dos Estudantes (2011);

Projeto Educativo, Científico e Cultural (2017);

Plano Estratégico da ESEP (2019);

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (2017)

A enunciação de valores e princípios destes diversos documentos tem, necessariamente, diversos pontos comuns que enaltecem aquilo que se constitui como um quadro de referências para toda a comunidade académica e são o ponto de partida do Código de Conduta Ética que aqui se apresenta.

Enquanto formadores de enfermeiros, é também imprescindível o compromisso da ESEP com os valores do Código Deontológico do Enfermeiro, fomentando um clima institucional propício à formação ética e deontológica destes profissionais, em todos os contextos em que possam desenvolver a sua atividade profissional: docência, investigação ou prática clínica.

Este código encontra-se alinhado com as mais recentes orientações éticas neste campo, nomeadamente o "The European Code of Conduct for Research Integrity", o "Código de Conduta" da FCT, bem como a "Declaração sobre Ética e Integridade na Docência Universitária" e a "Declaração sobre Integridade Científica na Investigação e Inovação Responsável", documentos emanados sob a égide da UNESCO, bem como as recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida sobre esta matéria.

A clarificação de valores e princípios institucionais permitirá que todos conheçam, compreendam e incorporem como seus os princípios que norteiam o projeto educativo da ESEP, ajudando cada membro da comunidade académica a integrá-los na sua conduta e a assumir a sua responsabilidade enquanto pessoa, cidadão e enfermeiro, ou futuro enfermeiro, constituindo-se como uma conduta ética. Este Código de Conduta Ética permitirá, assim, a melhor concretização do que se deve ou não deve fazer, ajudando a passar da norma à ação.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta Ética aplica-se a todos os membros da comunidade académica da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), nomeadamente:

a) Membros de órgãos de governo, independentemente da natureza da sua relação jurídica com a ESEP;

b) Docentes, trabalhadores técnicos e administrativos e investigadores, independentemente do seu vínculo contratual com a ESEP;

c) Estudantes, independentemente do seu estatuto e regime de frequência.

2 - No âmbito da sua colaboração com a ESEP, as entidades externas à comunidade académica referida devem pautar-se pelo disposto neste Código.

Artigo 2.º

Valores e princípios

1 - A finalidade do Código de Conduta Ética da ESEP é estabelecer um quadro normativo de valores, princípios e deveres de boas práticas, de conduta ética, a garantir nos seus processos de formação, de investigação, e de extensão e prestação de serviços à comunidade, alicerçados em elevados padrões de responsabilidade pessoal, profissional, social, ambiental e económica.

2 - De acordo com a sua missão e atribuições, a ESEP acolhe no seu quadro de valores os seguintes:

a) A justiça e a equidade, assentes no reconhecimento do mérito e na garantia de igualdade de oportunidades a todos os membros da comunidade académica, assegurando o tratamento equitativo no respeito e consideração pela sua dignidade e diversidade, abstendo-se de práticas discriminatórias;

b) A liberdade e a tolerância, garantindo a liberdade académica nas atividades de ensino e de investigação científica, o respeito pela diversidade de pensamento e de opinião, favorecendo o pensamento crítico e a criação dum ambiente de pluralismo nas diversas atividades;

c) A responsabilidade individual e coletiva, pela qual cada um assume e responde pelos seus próprios atos e é corresponsável pelo bem comum, enquanto participantes da comunidade académica, à qual incumbe gerar, produzir e aplicar conhecimento;

d) A honestidade, integridade e rigor académico, científico e técnico, nos processos de ensino, de aprendizagem, de avaliação, nas atividades de investigação e publicação científica, na prestação de serviços e interação com a sociedade, promovendo práticas fundamentadas em informação veiculada por fontes credíveis, baseadas no melhor conhecimento disponível e respeitadoras dos direitos fundamentais do Homem como ser social e ser individual;

e) A sustentabilidade ambiental, no quadro dos desafios civilizacionais da sociedade atual, através do dever da preservação da integridade dos ecossistemas globais.

3 - Deste conjunto de valores, decorrem os seguintes princípios norteadores de boas práticas:

a) Desenvolvimento de uma relação harmónica e coesa de cuidado e consideração entre todos os membros da comunidade, no respeito pela sua diversidade económico-social, cultural, geracional, étnica, religiosa e de orientação sexual;

b) Respeito pela autonomia, liberdade e verdade nos processos de ensino, de aprendizagem e nas atividades de investigação científica, de acordo com a lei, os regulamentos e as normas da ESEP, em clima construtivo e de livre discussão, na procura honesta e responsável do progresso do conhecimento;

c) Desenvolvimento de uma cultura ético-reflexiva coletiva na procura de caminhos possíveis para a sustentabilidade e desenvolvimento nos atuais contextos sociais, económicos e culturais;

d) Salvaguarda do interesse público, prestígio e bom nome da ESEP;

e) Respeito pela privacidade dos membros da comunidade académica e salvaguarda da confidencialidade dos dados pessoais constantes dos arquivos e bases de dados da ESEP;

f) Favorecimento da participação de todos na vida da ESEP, promovendo, sempre que justificado, processos de informação e auscultação da comunidade académica;

g) Promoção e acompanhamento de políticas de responsabilidade e solidariedade social, com especial atenção a situações de dificuldade ou de risco na comunidade académica;

h) Empenhamento na proteção ambiental, gerindo sustentável e responsavelmente os sistemas e recursos ambientais.

4 - Constituem, ainda, princípios norteadores de boas práticas na atividade administrativa da ESEP:

a) A diligência;

b) A credibilidade;

c) A verificabilidade;

d) A imparcialidade;

e) A transparência.

Artigo 3.º

Deveres gerais dos membros da comunidade académica

São deveres gerais de todos os membros da comunidade académica da ESEP:

a) Os impostos pela Lei, pelos Estatutos e pelos regulamentos aplicáveis às atividades desenvolvidas pela ESEP, nomeadamente, os previstos na Carta dos Direitos e Deveres do Estudante da ESEP;

b) Respeitar e promover os valores e princípios mencionados no artigo 2.º;

c) Promover o interesse público no exercício das suas atividades e funções;

d) Respeitar e promover a dignidade e boa imagem da ESEP, através da sua conduta académica e cívica, onde quer que se encontrem;

e) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade académica, não praticando atos de violência de nenhuma ordem, de coação física e psicológica, nem apresentando denúncias caluniosas;

f) Comprometer-se com a gestão adequada de consumo de bebidas alcoólicas ou outras psicotrópicas que possam afetar o correto desempenho das suas funções ou das atividades da Escola, bem como abster-se de consumir, promover o consumo ou o acesso a substâncias ilícitas;

g) Promover um ambiente de respeito mútuo e sã convivência, tratando com urbanidade e cortesia todos os membros da comunidade académica;

h) Respeitar os bens pessoais de todos os membros da comunidade académica;

i) Prestar, sempre que possível, auxílio e assistência aos outros membros da comunidade académica, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física, psicológica, social, cultural e moral dos mesmos;

j) Proteger os interesses da ESEP, gerindo parcimoniosamente os recursos humanos e materiais postos à sua disposição e garantindo a maior qualidade dos serviços prestados;

k) Zelar pela boa conservação e utilização de todas as instalações e equipamentos, cumprindo os protocolos e normas de higiene e segurança de pessoas e bens em todos os espaços de ensino, de investigação, sociais ou de lazer;

l) Participar ativamente nos órgãos para os quais forem eleitos ou nomeados, zelando pela manutenção de todos os documentos a que tem acesso e da privacidade e sigilo que lhe são inerentes;

m) Preservar a autenticidade e integridade de documentos de natureza administrativa;

n) Cumprir o enquadramento legal, ético, profissional e as respetivas medidas técnicas organizativas necessárias, relativas à proteção de dados pessoais, no que respeita ao acesso, utilização, proteção, divulgação, retenção e destruição de informação privada a que tenham acesso no exercício das suas funções;

o) Respeitar a confidencialidade e o sigilo sobre dados e de informação a que tenham acesso, quando isso lhes for exigido;

p) Cumprir e fazer cumprir a Política de Segurança e da Informação, a Política de Privacidade, a norma de gestão documental e outros que se apliquem consoante as funções e competências atribuídas;

q) Conhecer e cumprir as normas que regulam as suas atividades enquanto membros da comunidade académica e zelar pelo cumprimento do presente Código.

Artigo 4.º

Deveres específicos dos trabalhadores da ESEP

São deveres específicos de todos os trabalhadores da ESEP:

a) Exercer as suas funções ao serviço e na prossecução do interesse público, em conformidade com a Lei, Estatutos, Regulamentos e demais ordens e instruções legítimas dos seus superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço, e contribuir para os objetivos comuns da ESEP;

b) Reconhecer e valorizar o mérito;

c) Agir no âmbito das suas funções com responsabilidade, competência, integridade e isenção;

d) Agir com dedicação, reserva e discrição, bem como valorizar o conhecimento e a cooperação;

e) Ser assíduo e pontual no cumprimento das suas atividades profissionais, incluindo na participação em reuniões e noutros momentos de trabalho em equipa, e respeitar as datas e os prazos no cumprimento dos deveres administrativos;

f) Ajustar os métodos de comunicação ao contexto de globalização em que a Escola está inserida, recorrendo sempre que justificado a outros idiomas;

g) Abster-se de participar na análise de requerimentos, reclamações ou em processos de avaliação de candidaturas ou propostas, sempre que se verifique potencial conflito de interesses, ou esteja em causa a sua capacidade de atuar com imparcialidade e isenção;

h) Recusar recebimentos indevidos, ofertas, favores ou dádivas que pelo seu valor, natureza ou circunstância possam ser interpretados como uma compensação comprometedora de obrigação para com a ESEP;

i) Ponderar, sem prejuízo do regime aplicável à acumulação de funções e à dedicação exclusiva, a aceitação de qualquer cargo ou função externa à ESEP que possa condicionar a sua independência e dedicação profissional à mesma;

j) Comunicar, aos respetivos superiores hierárquicos, toda a informação conexa com situações de conflito de interesses;

k) Respeitar as decisões, nomeadamente de gestão e organização, nos processos de trabalho, tendo por foco o contributo para o superior interesse público.

Artigo 5.º

Deveres específicos dos titulares de órgãos de governo

No âmbito das atividades dos órgãos de governo da ESEP, os seus membros devem:

a) Contribuir, pela sua ação e pelo seu exemplo, para o cumprimento do disposto neste Código e para o desenvolvimento de uma cultura ética na ESEP;

b) Promover elevados padrões de qualidade do ensino e da investigação;

c) Promover a sustentabilidade e a responsabilidade social da ESEP;

d) Atuar com lealdade, transparência, promovendo a auscultação e participação da comunidade académica e o diálogo e cooperação com os restantes órgãos;

e) Atuar com isenção e imparcialidade;

f) Atuar com zelo e probidade na gestão dos recursos sob a alçada do órgão a que pertence, prestando contas aos órgãos superiores e à tutela, nos prazos exigidos e adequados;

g) Tomar as medidas adequadas para prevenir a fraude, a corrupção e a negligência, em todos os âmbitos de atividade da ESEP;

h) Informar a comunidade académica e a sociedade sobre a atividade desenvolvida.

Artigo 6.º

Deveres específicos dos docentes e investigadores

1 - São deveres específicos dos docentes e dos investigadores, qualquer que seja o seu estatuto e vínculo contratual com a ESEP:

a) Respeitar e promover os princípios, boas práticas e procedimentos definidos no Código Europeu de Conduta para a Integridade na Investigação;

b) Promover o conhecimento verdadeiro, assim como a sua transmissão de modo, científica e socialmente, útil;

c) Promover nos estudantes o desenvolvimento de um espírito analítico e crítico;

d) Promover a formação e o desenvolvimento pessoal e profissional dos estudantes, fortalecendo o gosto pela aprendizagem e o exercício de uma cidadania responsável e solidária;

e) Promover a formação ética dos estudantes, de acordo com os valores da profissão de Enfermagem e com o Código Deontológico do Enfermeiro;

f) Promover um ambiente propício ao desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem e de um comportamento cívico e íntegro dos estudantes;

g) Disponibilizar aos estudantes conteúdos pedagógicos consonantes com a melhor e mais atual evidência científica, bem como todas as informações sobre o programa, objetivos, métodos de ensino e de avaliação, referências bibliográficas, relativos às unidades curriculares e outros considerados relevantes para o sucesso da sua aprendizagem;

h) Adotar métodos de avaliação que permitam aferir o mérito, que sejam justos e claros, cujo grau de dificuldade não seja superior àqueles que serviram de padrão durante o período letivo e que permitam manter a uniformidade possível no grau de dificuldade nas diversas épocas avaliativas;

i) Promover um comportamento íntegro entre os estudantes, contribuindo para a erradicação de quaisquer formas de fraude;

j) Registar, nos prazos fixados, toda a informação relativa à avaliação dos estudantes, garantindo a conservação dos elementos de avaliação nos prazos estabelecidos pelos regulamentos em vigor;

k) Orientar científica e pedagogicamente as unidades curriculares atribuídas, aperfeiçoar permanentemente os métodos pedagógicos e acompanhar e avaliar o desempenho académico dos respetivos estudantes, de acordo com objetivos previamente estabelecidos;

l) Abster-se de participar em júris que apreciem candidatos em áreas científicas que sejam afastadas da sua especialidade ou sobre as quais não tenham conhecimento relevante, quando este for exigível;

m) Assegurar uma referenciação rigorosa e abrangente das fontes usadas, acautelando o respeito pelos direitos de autor, a correta inserção dos nomes dos autores e coautores nas respetivas publicações, bem como o reconhecimento de outros colaboradores, quando tal se justifique, e mantendo um registo apropriado que permita a verificação dos resultados da investigação;

n) Participar na conceção e execução de programas de investigação e no desenvolvimento de projetos e de atividades científicas e técnicas conexas;

o) Promover e participar, sempre que possível, em ações de extensão e interação com a sociedade, incluindo a prestação de serviços à comunidade, dentro dos valores e princípios da ESEP;

p) Garantir que as atividades de ensino, investigação e extensão se realizem em obediência às normas e protocolos de segurança de pessoas e bens;

q) Gerir com transparência e parcimónia os meios financeiros colocados à sua disposição no âmbito de projetos de ensino, investigação ou extensão, e assegurar a conclusão dos projetos no prazo previsto;

r) Manter permanente e rigorosamente atualizado o respetivo currículo profissional e científico, nas plataformas aprovadas ou recomendadas pela ESEP.

2 - Os docentes e investigadores deverão abster-se de adotar, nomeadamente, as seguintes condutas:

a) Prática de plágio e de auto plágio, apresentando o mesmo trabalho, integral ou parcialmente, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas;

b) Adulteração de resultados com o intuito de privilegiar uma dada linha de orientação do trabalho ou para satisfazer interesses alheios à verdade científica;

c) Utilização ou publicitação de informações curriculares falsas ou incorretas;

d) Ocultação de fontes do conhecimento;

e) Deturpação intencional do sentido de conteúdos alheios;

f) Apropriação de conhecimentos alheios, nomeadamente de investigadores ou docentes dependentes, sem relevar o seu contributo;

g) Coação ou pressão sobre outros com vista a obter deles conhecimento ou auxílio na sua produção.

Artigo 7.º

Deveres específicos do pessoal técnico e administrativo

São deveres específicos do pessoal técnico e administrativo, qualquer que seja a sua carreira, categoria, ou vínculo contratual com a ESEP:

a) Promover a adoção de atitudes pró-ativas que visem uma maior eficiência do trabalho individual e coletivo, respondendo com responsabilidade, diligência e eficácia às solicitações e necessidades, assegurando a melhoria contínua das boas práticas profissionais e o regular funcionamento dos serviços;

b) Promover e adotar relações de partilha, interação e cooperação com todos os serviços e membros da comunidade académica, orientando as suas atividades para a prossecução dos objetivos estratégicos da ESEP, para a obtenção de resultados e para a qualidade dos serviços prestados;

c) Promover e participar no estabelecimento de redes colaborativas com instituições e colegas de atividades conexas;

d) Respeitar as datas e prazos no cumprimento dos seus deveres;

e) Manter a reserva e a discrição sobre as suas atividades e guardar sigilo profissional sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento no âmbito das respetivas funções, quando tal seja exigido ou apropriado.

Artigo 8.º

Deveres específicos dos estudantes

São deveres específicos dos estudantes, para além dos expressamente previstos na Carta dos Direitos e Deveres do Estudante da ESEP:

a) Contribuir para a harmonia da convivência académica e para a plena integração na comunidade de todos os estudantes;

b) Ser empenhados nas atividades académicas, contribuindo para que estas decorram com eficiência, seguindo as orientações dos responsáveis;

c) Respeitar as normas de avaliação de conhecimentos, abstendo-se de qualquer conduta que possa injustificadamente prejudicar ou beneficiar o próprio ou outro estudante;

d) Não utilizar para fins diversos os recursos que a ESEP disponibiliza para o seu processo de formação;

e) Abster-se de captar imagens ou som, de forma não autorizada, durante as atividades letivas;

f) Abster-se de ações ou incidentes que, pela sua natureza, possam perturbar o ambiente do processo de ensino e de aprendizagem;

g) Participar com rigor e sentido de responsabilidade no preenchimento dos inquéritos pedagógicos;

h) Abster-se de cometer comportamentos académicos fraudulentos, nomeadamente:

i) A utilização de cábulas, notas, textos, ou outros suportes ou recursos não autorizados no decurso de uma prova de avaliação;

ii) O plágio ou práticas associadas à utilização ou reprodução de material não devidamente atribuído ao autor original, no qual se inclui: utilização de ideias, frases, parágrafos ou textos completos de outros colegas ou autores sem citar e creditar as respetivas fontes;

iii) A apresentação, como sendo trabalho original, de um trabalho que já tenha sido por si apresentado ou publicado noutra ocasião, sem do facto dar conhecimento explícito;

iv) Apresentação de trabalho feito em conluio com outra pessoa, resultante de colaboração não autorizada;

v) A apresentação de trabalhos, ensaios, relatórios, teses ou dissertações com resultados falsificados, fabricados ou tendenciosamente interpretados;

vi) A apropriação, destruição ou alteração de trabalho de outrem, em proveito próprio;

vii) A compra ou a venda, no todo ou em parte, de dissertações, teses, relatórios ou outros trabalhos académicos;

viii) A obtenção fraudulenta de enunciados ou respostas de provas de avaliação;

ix) O recurso ao apoio de outra(s) pessoa(s) presente(s) no espaço em que decorre a prova de avaliação, ou fora dele, à revelia das regras estabelecidas para o método de avaliação;

x) Atuar como substituto ou utilizar um substituto em provas de avaliação;

xi) A utilização de meios tecnológicos não autorizados, capazes de facilitar o acesso a informação relevante para a prova de avaliação, em proveito próprio ou em benefício de outrem.

Artigo 9.º

Violação do Código de conduta ética da ESEP

A violação do Código de Conduta Ética da ESEP poderá consubstanciar a violação de deveres académicos ou funcionais previstos na Lei e nos Regulamentos internos aplicáveis, com implicações disciplinares.

27/12/2021. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

314850592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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