Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 561/2022, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Inovação, Cooperação, Empreendedorismo e Empregabilidade dos Serviços da Reitoria

Texto do documento

Aviso 561/2022

Sumário: Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Inovação, Cooperação, Empreendedorismo e Empregabilidade dos Serviços da Reitoria.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 07/12/2021 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Inovação, Cooperação, Empreendedorismo e Empregabilidade (DIC2E) dos Serviços da Reitoria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).

1 - Área de atuação: DIC2E, conforme previsto no artigo 4.º do Regulamento dos Serviços da Reitoria, publicado pelo Despacho 6378/2021 (2.ª série), de 29 de junho, designadamente:

a) Dar apoio técnico a todos os processos necessários para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados da atividade da Universidade;

b) Organizar os processos de pedido/registo de patentes;

c) Promover a transferência de conhecimento e a inovação, incluindo apoio às iniciativas interligadas com a criação de spin-offs;

d) Preparar acordos de licenciamento e transferência de tecnologia;

e) Prestar apoio técnico na elaboração de protocolos e de contratos de I&D Aplicada (prestação de serviços especializados);

f) Apoiar atividades associadas ao empreendedorismo;

g) Promover a criação de start-ups universitárias;

h) Gerir o Portal do Emprego e realizar estudos de empregabilidade;

i) Apoiar atuais estudantes e diplomados da Universidade de Évora na sua inserção profissional, promovendo atividades e procurando parcerias que o fomentem;

j) Assegurar a atualização e manutenção da Base de Dados relativa a ex-alunos e diplomados da Universidade de Évora;

k) Implementar o Programa Alumni;

l) Fomentar a ligação à comunidade, apresentando propostas de parceria com empresas no âmbito de estágios;

m) Promover ações que visem a difusão de oferta de estágios junto dos alunos e recém-diplomados da Universidade de Évora, apoiando os estudantes e os diretores de Curso nos procedimentos a realizar.

n) Apoiar o processo de participação da Universidade de Évora em redes, consórcios e alianças estratégicas na área da cooperação internacional, em linha com as áreas âncora definidas para a Universidade;

o) Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos de cooperação interinstitucional nos vários domínios de atuação.

2 - Requisitos legais: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro: os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura em Ciências Sociais;

b) Experiência mínima de 3 anos na área de atuação da Divisão, nomeadamente em:

i) Formação profissional em áreas relevantes para a Administração Pública;

ii) Conhecimento e experiência na gestão de projetos financiados quer nacionais, quer internacionais;

iii) Conhecimento e experiência na gestão de projetos de empreendedorismo, inovação e propriedade intelectual;

iv) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (em particular Excel avançado e gestão de base de dados);

v) Conhecimentos de Contratação Pública;

c) Competências: Coordenação; Capacidade de iniciativa e autonomia; Orientação para os resultados; Capacidade de planeamento e organização; Análise de informação e sentido crítico.

4 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são as vigentes para a função pública.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

6 - Local de trabalho: DIC2E, sito na Casa Cordovil, Rua Dom Augusto Eduardo Nunes, n.º 7, 7000-651 Évora.

7 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública.

8 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas: os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, até ao termo do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, enviado por correio registado para Universidade de Évora, Apartado 94, 7002-554 Évora ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos sita no Largo da Sra. da Natividade, 7000-810 Évora, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e breve descrição das principais funções ou cargos exercidos;

e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

10 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Infante, Pró-Reitor da Universidade de Évora.

Vogais efetivos:

Helena Cristina Sousa Silva Ferro, Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Social da Câmara Municipal de Évora, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Ana Maria Quintas Paixão Godinho, Chefe de Gabinete da Administradora da Universidade de Évora.

Vogais suplentes:

Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora;

Paulo Jorge Mourinha Ramos, Secretário da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

10/12/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

314810123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda