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Deliberação (extrato) 30/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Designação de Jorge Pedro dos Santos Jesus no cargo de diretor do Núcleo de Contribuições

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 30/2022

Sumário: Designação de Jorge Pedro dos Santos Jesus no cargo de diretor do Núcleo de Contribuições.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P. que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Mestre Jorge Pedro dos Santos Jesus, técnico superior, no cargo de Diretor do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital da Guarda, cessando no dia imediatamente anterior as funções para as quais foi designado.

A presente Deliberação produz efeitos a 1 de novembro de 2021.

21 de outubro de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Jorge Pedro dos Santos Jesus, Licenciado em Gestão de Empresas e Mestre em Gestão pela Universidade da Beira Interior, é técnico superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Centro Distrital da Guarda, do Instituto da Segurança Social, I. P..

Em 1999 inicia funções no Centro Distrital de Lisboa, no Núcleo de Apoio às Empresas em Risco (NAER) tendo sido convidado, ainda nesse ano, para liderar a gestão da Delegação Euro da Segurança Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS, I. P.), funções exercidas até 2002. Nesse mesmo ano foi nomeado Diretor do Núcleo de Relacionamento com os Contribuintes, tendo exercido essas funções até maio de 2004, altura em que a área de negócio transita para a competência do Instituto da Segurança Social (ISS, I. P.).

Assumiu, no imediato, a Coordenação da Subárea de Análise da Gestão do Processo Contributivo, pertencente à Área de Contribuintes dos Serviços Centrais do ISS, I. P., tendo exercido essas funções até novembro de 2007. A partir dessa data passa a desempenhar o cargo de Diretor da Unidade de Gestão de Contribuintes nos Serviços Centrais do ISS, I. P.; em julho de 2008 assume funções no Centro Distrital da Guarda, como Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições até setembro de 2012, data em que passa a assumir a função de Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social até à presente data.

Como experiência profissional mais relevante, nas áreas anteriormente mencionadas, destacam-se as seguintes: no IGFSS, I. P., foi responsável pelo Projeto de Migração de Saldos de Contribuintes para o sistema de informação SGC, sendo ainda representante do IGFSS, I. P. em diversos Projetos ou Grupos de Trabalho, como por exemplo: Grupo de Trabalho de definição de requisitos de negócio e implementação na nova aplicação de Identificação e Qualificação (IDQ) e Gestão de Remunerações (GR), representante no Grupo de Trabalho para a implementação do Plano de Comunicação do Contact Center da Segurança Social, participou na definição e implementação da Plataforma de Integração - Protocolo com o II, I. P., participou na revisão do Decreto-Lei 411/91 (novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social) e no Plano de Ação para recuperação de Registo de Remunerações, membro consultivo do IGFSS, I. P. na Comissão Permanente de Sistemas de Informação e da Estatística da Segurança Social, participou na definição e implementação do Interface SEF/SGC e no Projeto de Titularização da Dívida da Segurança Social.

No ISS, I. P., foi responsável pela definição e implementação do Projeto do Gestor do Contribuinte e pela coordenação nacional do Grupo de Trabalho que visa a implementação do Projeto Declarações de Remuneração Oficiosas, sendo ainda representante do IGFSS, I. P. em diversos Projetos ou Grupos de Trabalho, como por exemplo: membro consultivo do ISS, I. P. na Comissão Permanente de Sistemas de Informação e da Estatística da Segurança Social, participou no Grupo de Trabalho que procedeu à definição do módulo de Tratamento de Reclamações, participou no Grupo de Trabalho que procedeu à definição e implementação do processo de Monitorização de Objetivos (identificação dos objetivos a aplicar à área de Contribuições), participou ainda nos Projetos Plataforma Tecnológica de Combate à Fraude (PTCOFRE), SIMPLEX, SARS, Sistema Integrado de Conta Corrente-Gestão de Contribuições, Utilização Fraudulenta de DSC, Direito à Informação, Interconexão de Dados, bem como na elaboração do Decreto-Lei 114/2007 (dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada).

314849848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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