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Regulamento 21/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 21/2022

Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior

Luís Reguengo Machado, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t) todos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2021 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 7 de dezembro de 2021, foi aprovada a alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

22 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior

Nota justificativa

O Município de Santa Marta de Penaguião está ciente do papel fundamental que a educação desempenha no desenvolvimento de uma comunidade, tornando-a mais rica, mais justa e solidária, por isso, considera ser um dever seu apoiar os seus munícipes na prossecução dos seus estudos de nível superior. A educação é, hoje em dia, uma tarefa que cabe a toda a sociedade, não podendo por isso esta autarquia alhear-se dessa responsabilidade.

Considerando que o Município de Santa Marta de Penaguião tem em ponderação as suas famílias e os seus jovens, e revê na atribuição de auxílios económicos a estudantes do ensino superior uma oportunidade, enquanto forma de eliminar ou pelo menos minorar as desigualdades económicas e sociais, que muitas vezes se tornam reais impeditivos na prossecução dos seus estudos.

Considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes que frequentam o ensino superior e o contacto sistemático com a realidade social do Município de Santa Marta de Penaguião, importa proceder a algumas alterações destinadas a promover uma maior equidade social nos critérios que fundamentam a decisão para a atribuição da bolsa de estudo, tornando simultaneamente mais eficaz e célere o respetivo procedimento.

Esta alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos que frequentam o Ensino Superior tem por objetivo primordial a introdução de novas situações que se têm vindo a verificar aquando da análise das candidaturas, que permite uma análise mais objetiva, homogénea e imparcial de todos os processos de caracterização socioeconómica dos candidatos, para além de ajustar alguns procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas.

Tendo em conta que existiam algumas dúvidas de interpretação ao Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo para alunos do Ensino Superior, atualmente em vigor, com esta alteração ao Regulamento, pretende-se clarificar algumas normas no sentido de sanar eventuais dúvidas.

Considerando que para a concretização destas atribuições foram cometidas às Câmaras Municipais competências em matérias de ação social escolar, conforme se alcança do preceituado na alínea hh) do n.º 1 artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Destarte, impõe-se aprovar um regulamento retificado, que pretende tornar a atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior mais justa e mais equitativa.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Princípios

1 - O presente regulamento tem por objetivo a definição de critérios aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes de escassos recursos económicos do ensino superior e cujo agregado familiar tenha residência fiscal no concelho de Santa Marta de Penaguião, nomeadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

2 - Entende-se, para efeitos do presente regulamento, que os estabelecimentos de ensino superior a contemplar, sejam somente os ordinariamente designados por públicos.

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:

a) Em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado (Cursos Técnicos Superiores Profissionais - CteSPs - e Licenciaturas);

b) Em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

Artigo 4.º

Natureza das bolsas

As bolsas a atribuir nos termos do presente regulamento, têm um caracter social e destinam-se prioritariamente a incentivar a continuação dos estudos dos alunos oriundos de agregados familiares carenciados.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento é considerado:

a) Bolsa de estudo: entende-se como uma prestação pecuniária a atribuir a estudantes, complementar a outros apoios económicos dos estabelecimentos de ensino que frequentam, com o objetivo de comparticipar os encargos relativos à frequência do ensino superior, cuja situação económica se enquadre no presente regulamento;

b) Agregado familiar: é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com quem ele vivem habitualmente (pais ou seus representantes legais), descendentes ou ascendentes, em comunhão de mesa, habitação e rendimentos;

c) Voluntariado: conjunto de ações de interesse social e comunitário realizado a través do trabalho voluntário, que reverte a favor do serviço e do trabalho com objetivos de apoiar terceiros de forma desinteressada e totalmente gratuita;

d) Trabalho escrito sobre o concelho: todo o documento escrito de nível universitário que representa o resultado de um estudo e pesquisa sobre o concelho de Santa Marta de Penaguião, com um mínimo de duas folhas A4.

e) Quadro nacional de qualificações dos níveis de ensino:

i) Nível 5: Pós-secundário

ii) Nível 6: licenciatura

iii) Nível 7: Mestrado

iv) Nível 8: Doutoramento

f) ECTS: Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos:

i) Grau licenciatura com duração de 3 anos, o número de ECTS = 180

ii) Grau de licenciatura com duração de 4 anos, o número de ECTS =240

iii) Grau de mestrado com duração de 5 anos, o número de ECTS = 300

iv) Grau de mestrado com duração de 6 anos, o número de ECTS =360

g) Aproveitamento escolar: o estudante que reuniu as condições fixadas pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permite a matrícula no ano seguinte do curso ou na instituição de ensino superior, admitindo a tolerância de 1 ano, face à totalidade da duração do curso frequentado, considera-se aproveitamento nas seguintes condições:

i) Licenciatura duração de 3 anos: aprovação em 45 ECTS

ii) Licenciatura duração de 4 anos: aprovação em 48 ECTS

iii) Mestrado com duração de 5 anos: aprovação em 50 ETCS

iv) Mestrado com duração de 6 anos: aprovação em 51 ECTS

h) Bolseiro: estudante que frequenta uma instituição de ensino superior, cuja idade máxima será de 30 anos, e que reúna as condições necessárias plasmadas neste regulamento para auferir do apoio pecuniário.

Artigo 6.º

Agregado Familiar Carenciado

Entende-se por agregado familiar carenciado o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum e cujo rendimento per capita não seja superior ao valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).

Artigo 7.º

Montante e Periodicidade

1 - As bolsas de estudo são de valor a fixar anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

2 - O número de bolsas de estudo a atribuir é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

3 - As bolsas de estudo são para o ano letivo a que o bolseiro se candidata e pagas de uma só vez.

Artigo 8.º

Condições de acesso

Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser de nacionalidade portuguesa ou tenham autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;

b) Comprovar a residência fiscal no concelho de Santa Marta de Penaguião pelo menos há 2 anos;

c) Estar inscrito e frequentar um estabelecimento de ensino superior público de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º;

d) Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada, com a salvaguarda de existir apenas uma reprovação no seu histórico de frequência universitária, devendo entender-se aprovação, de acordo com o conceito definido neste regulamento (aprovação das ECTS mínimas em cada ano letivo);

e) Fazer voluntariado pelo período de 10 dias no concelho de Santa Marta de Penaguião, no ano letivo da submissão da candidatura, salvaguardando os candidatos cujo ano letivo inicia a partir de fevereiro ou março, ou apresentar um trabalho escrito sobre o concelho de Santa Marta de Penaguião, de nível universitário, com um mínimo de 2 folhas A4;

f) Ter concluído o 9.º ano no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, salvaguardando o disposto na norma transitória contida no artigo 19.º do presente regulamento;

g) Não possuir habilitação equivalente aquela que pretende adquirir, sendo atribuída uma única bolsa por cada Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), licenciatura e mestrado, por candidato;

h) Ter requerido, junto dos serviços de ação social do respetivo estabelecimento de ensino superior, a bolsa de estudo;

i) O agregado familiar não possuir rendimento per capita superior ao valor do IAS;

j) O valor dos bens patrimoniais imóveis do agregado familiar não poderá ser superior a (euro) 100 000, excetuando o valor da casa de morada de família.

Artigo 9.º

Processo

O processo de candidatura decorre da seguinte forma:

a) Divulgação das candidaturas para atribuição de bolsas de estudo realizada anualmente através do site oficial do município, de anúncio na imprensa local e de edital a afixar nos locais habituais, indicando claramente as datas inicial e final para a realização das candidaturas;

b) O anúncio de abertura do concurso deve especificar as condições da sua atribuição, o tipo de documentos a apresentar, o local para entrega da candidatura e os prazos que devem ser respeitados pelos interessados;

c) Entrega do impresso de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, inclusive através da página da Internet do município, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprovativos das condições de acesso previstas no artigo seguinte, nos serviços competentes da Câmara Municipal, no período estabelecido para o efeito.

Artigo 10.º

Candidatura

1 - As candidaturas à concessão das bolsas de estudo são formalizadas através do preenchimento de uma ficha individual de candidatura, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Atestado de residência no concelho, há pelo menos 2 anos, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação da composição do agregado familiar, e certidão de domicílio fiscal no concelho, emitida pelos Serviços de Finanças;

b) Certificado de matrícula do ano letivo a que se refere a bolsa;

c) Documento comprovativo de aproveitamento escolar do ano letivo anterior, no qual conste a média final obtida, com a indicação do número de ECTS em que foi aprovado, e a média ponderada de todos os ECTS realizados desde o início do curso ou comprovativo de causa da reprovação, por motivos de força maior, se for o caso;

d) Documento comprovativo devidamente atestado pela entidade ou Instituição em como realizou voluntariado ou trabalho escrito, de acordo com as condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento;

e) Certificado comprovativo da conclusão do 9.º ano no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, salvaguardando o disposto na norma transitória contida no artigo 9.º do presente Regulamento;

f) Documento comprovativo da requisição da bolsa de estudo aos serviços de ação social do estabelecimento de ensino superior;

g) Fotocópia da declaração do IRS e da demonstração de liquidação do IRS, e fotocópia do histórico da segurança social, designadamente, valor das pensões, prestações sociais, subsídio de desemprego e registo de remunerações;

h) Fotocópia do recibo de renda do estudante deslocado;

i) Declaração de bens patrimoniais imóveis do agregado familiar, emitida pela Repartição de Finanças da área de residência, ou extraída do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2 - A comissão de análise e o Técnico a exercer funções no Município, na área da Ação Social, se assim o entenderem, podem solicitar quaisquer outros documentos adicionais.

Artigo 11.º

Destinatários

Tem legitimidade para apresentar candidatura:

a) O estudante quando maior de 18 anos de idade;

b) O Encarregado de Educação, quando o estudante for menor.

Artigo 12.º

Processo de seleção

As candidaturas são objeto de avaliação por parte de uma comissão de análise com a seguinte constituição:

a) O Vereador do Pelouro da Ação Social e Solidariedade e Educação;

b) O Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

c) Um representante do Município no Conselho Municipal de Educação;

d) O Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião;

e) Um Técnico a exercer funções na área da Ação Social na Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Cálculo da Rendimento mensal per capita

1 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:

R=[RI-(H+S+E)]/(N*12)

R = Rendimento per capita;

RI = Rendimento familiar anual bruto referente ao ano anterior da candidatura, determinado pela demonstração de liquidação de IRS e/ou quaisquer outros elementos que a comissão de análise apure no decorrer do processo de candidatura;

H = Rendas anuais com a habitação do estudante deslocado (são considerados doze meses até ao valor máximo de (euro) 3000);

S = Encargos Anuais com a saúde constantes da demonstração de liquidação de IRS;

E = Encargos Anuais com a educação do agregado familiar, constantes na demonstração de liquidação de IRS;

N = Número de elementos do agregado familiar.

Artigo 14.º

Critérios de Seleção

1 - Após feita a análise das candidaturas, os candidatos são ordenados, tendo em conta a seguinte pontuação:

a) Rendimento per capita do agregado familiar:

Inferior a 40 % do IAS - 20 pontos

Entre 40 % e 50 % do IAS - 15 pontos

Superior a 50 % até 60 % do IAS - 12 pontos

Superior a 60 % até 70 % do IAS - 9 pontos

Superior a 70 % até ao valor do IAS - 6 pontos

Superior ao valor do IAS - exclusão do candidato

b) Aproveitamento escolar do candidato (de acordo com o Sistema Nacional de classificação):

10-13 - Suficiente

14-15 - Bom

16-17 - Bom com distinção

18-19 - Muito bom com distinção

20 valores - Muito bom com distinção e louvor

Suficiente - 5 pontos

Bom - 8 pontos

Bom com distinção - 12 pontos

Muito bom com distinção - 18 pontos

Muito bom com distinção e louvor - 25 pontos

c) Distância ao estabelecimento de ensino em KM:

Até 80 km - 3 pontos

Mais 80 km - 6 pontos

2 - No caso de igualdade de pontuação, tem preferência o candidato cujo rendimento per capita for mais baixo.

3 - Caso subsista a igualdade, é fator de preferência a classificação académica no ano anterior, e por último considera-se a distância do estabelecimento de ensino, em KM de rede viária, que frequentem em relação ao local de residência do agregado familiar.

Artigo 15.º

Exclusão dos candidatos

São excluídos todos os candidatos:

a) Que apresentem candidatura fora do prazo estabelecido para o efeito;

b) Que não preencham os requisitos exigidos no artigo 8.º do presente regulamento;

c) Que utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios;

d) Aos quais já tenham sido atribuídas bolsas de estudo pelo Município, em igual número de anos previstos para cada ciclo de estudos, acrescido de um ano;

Artigo 16.º

Audiência Prévia

1 - Após a ordenação dos candidatos, a comissão de análise elabora uma lista provisória.

2 - A lista provisória com a ordenação dos candidatos é enviada conjuntamente com uma notificação para realização de uma audiência prévia.

3 - Em sede de audiência prévia e no prazo de 10 dias úteis após a receção da notificação, os candidatos podem apresentar eventuais reclamações.

4 - Terminado este prazo, é elaborado um relatório final, para efeitos de homologação pela Câmara Municipal.

5 - Da lista nominativa dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas constam:

1.º Nome completo;

2.º Posição obtida;

3.º Admitido ou excluído (com fundamento o presente regulamento).

6 - A decisão final é publicitada, em edital, nos termos do disposto da alínea a) do artigo 9.º, publicando-se apenas os candidatos que viram a sua candidatura aprovada, sendo enviado, individualmente, por carta, para cada estudante, o resultado da sua candidatura, independentemente do resultado obtido.

Artigo 17.º

Cessação do direito à bolsa

Constitui cessação imediata do direito à bolsa a inexatidão e ou a omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião pelo bolseiro ou pelo seu encarregado de educação.

Artigo 18.º

Proteção de dados

1 - Os dados fornecidos pelos requerentes das bolsas de estudo destinam-se exclusivamente à instrução desta candidatura, sendo o Município de Santa Marta de Penaguião responsável pelo seu tratamento.

2 - Os estudantes ou seu responsável legal e/ou encarregado de educação que requeiram o apoio devem autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos, com os existentes nas bases de dados de outros organismos públicos.

3 - É assegurada a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso dos requerentes, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicitem.

Artigo 19.º

Norma transitória

O requisito constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento apenas se aplica às candidaturas entregues a partir de 2024, por forma a poder comprovar-se a conclusão daquela condição.

Artigo 20.º

Casos omissos

Todos os casos omissos neste regulamento ficam sujeitos à análise particularizada da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.

314841909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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