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Declaração de Retificação 17/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Edital n.º 903/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 17/2022

Sumário: Retifica o Edital 903/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2021.

Retifica o Código Regulamentar - Terminais Rodoviários e Interfaces de Transporte Público

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Edital 903/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2021, saiu com as inexatidões que a seguir se retificam.

1 - O artigo D-12/1.º é eliminado da parte D do Código Regulamentar do Município do Porto e passa a constar da parte inicial do Código em «Lei Habilitante do Código Regulamentar do Município do Porto, Parte D, Gestão do espaço público, Título XII, Terminais rodoviários e interfaces de transporte público», na seguinte redação:

«Artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa;

Artigo 23.º, alíneas c), k) e n) e Artigo 33.º, alínea k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2020, de 04 de novembro;

Artigo 70.º do Código da Estrada;

Decreto-Lei 170/71, de 27 de abril;

Portaria 410/72, de 25 de julho;

Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril;

Lei 52/2015, de 9 de junho;

Decreto-Lei 60/2016, de 8 de setembro;

Decreto-Lei 140/2019, de 18 de setembro;

Regulamento (CE) 1073/2009, de 21 de outubro.»

2 - São renumerados sequencialmente todos os artigos após a supressão do artigo D-12/1.º até ao artigo D-12/21.º, sendo este último eliminado por ser despiciendo.

3 - No n.º 2 do artigo D-12/5.º, onde se lê:

«O acesso aos terminais e interfaces por parte dos operadores de transporte público pesado de passageiros é limitado aos operadores que tenham autorização de utilização de terminal e nos respetivos termos, conforme o artigo D-12/13.º»

deve ler-se:

«O acesso aos terminais e interfaces por parte dos operadores de transporte público pesado de passageiros é limitado aos operadores que tenham autorização de utilização de terminal e nos respetivos termos, conforme o artigo D-12/12.º»

4 - No final da parte D, passa a constar a seguinte minuta do requerimento, previsto no n.º 3 do artigo D-12/12.º:



(ver documento original)

5 - O artigo 12.º do Anexo G-4 é renumerado como artigo 17.º-A.

6 - O artigo 3.º do Anexo G-4 é eliminado.

22 de dezembro de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

314845124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-27 - Decreto-Lei 170/71 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova as normas para a exploração e funcionamento das Estações Centrais de Camionagem (E. C. C.).

  • Tem documento Em vigor 1972-07-25 - Portaria 410/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Manda aprovar os cadernos de encargos-tipo da concessão de construção e exploração e da concessão de exploração de estações centrais de camionagem e o regulamento de exploração-tipo das mesmas estações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-08 - Decreto-Lei 60/2016 - Ambiente

    Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

  • Tem documento Em vigor 2019-09-18 - Decreto-Lei 140/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula as condições de acesso e de exploração de serviço público de transporte de passageiros expresso

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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