Declaração de Retificação 17/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Edital 903/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2021.
Retifica o Código Regulamentar - Terminais Rodoviários e Interfaces de Transporte Público
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Edital 903/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2021, saiu com as inexatidões que a seguir se retificam.
1 - O artigo D-12/1.º é eliminado da parte D do Código Regulamentar do Município do Porto e passa a constar da parte inicial do Código em «Lei Habilitante do Código Regulamentar do Município do Porto, Parte D, Gestão do espaço público, Título XII, Terminais rodoviários e interfaces de transporte público», na seguinte redação:
«Artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa;
Artigo 23.º, alíneas c), k) e n) e Artigo 33.º, alínea k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2020, de 04 de novembro;
Artigo 70.º do Código da Estrada;
Decreto-Lei 170/71, de 27 de abril;
Portaria 410/72, de 25 de julho;
Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril;
Lei 52/2015, de 9 de junho;
Decreto-Lei 60/2016, de 8 de setembro;
Decreto-Lei 140/2019, de 18 de setembro;
Regulamento (CE) 1073/2009, de 21 de outubro.»
2 - São renumerados sequencialmente todos os artigos após a supressão do artigo D-12/1.º até ao artigo D-12/21.º, sendo este último eliminado por ser despiciendo.
3 - No n.º 2 do artigo D-12/5.º, onde se lê:
«O acesso aos terminais e interfaces por parte dos operadores de transporte público pesado de passageiros é limitado aos operadores que tenham autorização de utilização de terminal e nos respetivos termos, conforme o artigo D-12/13.º»
deve ler-se:
«O acesso aos terminais e interfaces por parte dos operadores de transporte público pesado de passageiros é limitado aos operadores que tenham autorização de utilização de terminal e nos respetivos termos, conforme o artigo D-12/12.º»
4 - No final da parte D, passa a constar a seguinte minuta do requerimento, previsto no n.º 3 do artigo D-12/12.º:
(ver documento original)
5 - O artigo 12.º do Anexo G-4 é renumerado como artigo 17.º-A.
6 - O artigo 3.º do Anexo G-4 é eliminado.
22 de dezembro de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
314845124
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764320.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-04-27 -
Decreto-Lei
170/71 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Aprova as normas para a exploração e funcionamento das Estações Centrais de Camionagem (E. C. C.).
-
1972-07-25 -
Portaria
410/72 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Manda aprovar os cadernos de encargos-tipo da concessão de construção e exploração e da concessão de exploração de estações centrais de camionagem e o regulamento de exploração-tipo das mesmas estações.
-
2006-04-20 -
Decreto-Lei
81/2006 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-06-09 -
Lei
52/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)
-
2016-09-08 -
Decreto-Lei
60/2016 -
Ambiente
Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
-
2019-09-18 -
Decreto-Lei
140/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula as condições de acesso e de exploração de serviço público de transporte de passageiros expresso
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4764320/declaracao-de-retificacao-17-2022-de-7-de-janeiro