Regulamento 20/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Oliveira do Bairro
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Municipal do Cartão Jovem de Oliveira do Bairro.
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 15 de novembro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de setembro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento Municipal do Cartão Jovem de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Regulamento Municipal do Cartão Jovem Municipal de Oliveira do Bairro
Nota Justificativa
A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais da autonomia do poder local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, num exercício de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, dispõe de poder regulamentar próprio, ex vi Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e Artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (adiante simplesmente designado pelo acrónimo CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, para, também por essa via, realizar a satisfação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de racionalização e otimização dos recursos, de adequada e exigente gestão e administração públicas.
Considerando a necessidade, reconhecida como uma mais-valia e assumida como uma prioridade, de continuar a implementar medidas de apoio aos jovens do Município, nomeadamente, ao nível da facilitação do acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à sua participação dinâmica em projetos e atividades de índole cultural, desportiva ou recreativa, o Município pretende criar um cartão jovem municipal.
Este cartão vai permitir aos jovens usufruírem de benefícios, isenções e descontos no acesso a diversos equipamentos e serviços da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, bem como na compra de bens, produtos e serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços localizados na área geográfica do Município que adiram a esta iniciativa, contribuindo desta forma para incentivar os mais jovens, de quem se espera um maior contributo para o desenvolvimento, progresso e prosperidade do nosso Município, indo ao encontro do comércio tradicional local, constituindo, assim, uma medida de apoio, promoção da sustentabilidade e fortalecimento deste tipo de comércio, atualmente tão fragilizado e vulnerável.
A existência de uma estrutura local forte para o apoio aos jovens, na multiplicidade de aspetos que a compõem, potenciará o seu desenvolvimento, com reflexos nas vertentes humana, social, cultural e profissional, e, fará crescer neles a vontade de permanecer nas suas origens.
Considerando assim a necessidade de implementar estratégias de desenvolvimento, competitividade e crescimento local que atraia as gerações mais jovens, a implementação do Cartão Jovem é um dos fatores para a consolidação daquela estratégia no nosso Município.
Como concretização do princípio constitucional da autonomia do poder local e da descentralização administrativa, numa ótica de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, e manifestação do poder regulamentar próprio da Administração Local, decorrência direta do Artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do CPA, o presente Regulamento visa, numa perspetiva de otimização de recursos, com o objetivo primordial de melhor alcançar o interesse público na vertente da proteção da juventude, estabelecer as regras relativas à emissão do Cartão Jovem Municipal de Oliveira do Bairro, bem como os seus objetivos e vantagens associadas.
A apresentação do presente Regulamento, mostra-se claramente como uma mais-valia para o desenvolvimento local sustentável.
Em consequência, foi elaborado um projeto de regulamento aprovado em reunião de 12/09/2019 da Câmara Municipal, o qual foi nos temos do n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA, publicado pelo prazo de 30 dias úteis para Consulta Pública no sítio institucional do Município e na 2.ª série do Diário da República, para apresentação de sugestões.
Durante o período de consulta pública foi apresentada uma sugestão sobre a possibilidade da iniciativa se associar à Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, através de um cartão jovem municipal em suporte virtual através de App Cartão Jovem disponível na App Store e Play Store, entidade que oferece parcerias, não só a nível do nosso Concelho, mas também a nível nacional e internacional, sugestão aquela que pela sua pertinência e oportunidade foi acolhida e que, consequentemente, levou a que fossem introduzidas alterações ao articulado, alterações que sendo consideradas substanciais, determinaram a realização de nova Consulta Pública pelo prazo de 30 dias úteis, na reunião de Câmara Municipal de 11/06/2021. Foi ainda auscultado o Conselho Municipal de Juventude nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro.
Findo aquele período de consulta pública, verificou-se terem sido apresentados contributos e sugestões, tendo sido elaborada a redação final do Projeto e submetido o mesmo à aprovação da Câmara Municipal de 9 de setembro de 2021 e posteriormente remetido, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal, após a devida ponderação, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o aprovou em 15 de novembro de 2021, seguindo-se a publicação do presente Regulamento no Diário da República e na internet, no sítio institucional do Município, conforme disposto no Artigo 139.º do CPA.
PARTE I
Das disposições gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante as normas e os diplomas que a seguir se enunciam:
a) Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (adiante simplesmente designado pelo acrónimo LAL);
c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual (adiante simplesmente designado pelo acrónimo CPA).
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de adesão e utilização do Cartão Jovem Municipal de Oliveira do Bairro, adiante apenas designado por Cartão Jovem Municipal, em parceria com a Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, através de um cartão jovem municipal em suporte virtual através de App disponível na App Store e Play Store, entidade que oferece parcerias, não só a nível do nosso Concelho, mas também a nível nacional e internacional, tem como objetivo garantir vantagens económicas aos seus titulares.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App disponível na App Store e Play Store destina-se a todos os jovens residentes no Município de Oliveira do Bairro (adiante simplesmente designado pelo acrónimo MOB), bem como a não residentes, desde que tenham Cartão de Estudante válido em qualquer um dos estabelecimentos de ensino do Município, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive, podendo ser utilizado até o utilizador perfazer 30 anos de idade.
PARTE II
Das disposições especiais
CAPÍTULO I
Dos procedimentos e vantagens
Artigo 4.º
Dos procedimentos
1 - A decisão de atribuição do código que dá acesso à titularidade do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App disponível na App Store e Play Store é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro, e deverá ser comunicada aos interessados, nos termos legais.
2 - Em caso de deferimento, será atribuído ao jovem, o código de acesso à plataforma do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual, que lhe concederá uma redução de 30 % sobre o valor normal (dez euros), em conformidade com o protocolo celebrado com a Movijovem.
3 - Aquele código será emitido, mediante o pagamento do valor de 7,00(euro) (sete euros), a pagar pelo adquirente à Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, salvo nos casos de isenção de pagamento dos jovens referidos no n.º 1 do artigo 8.º, sendo nestes casos, o custo da aquisição do código, suportado na integra pelo Município.
Artigo 5.º
Tratamento de dados
1 - Os dados pessoais dos titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App serão inseridos na plataforma da Movijovem, através de um link web fornecido por esta última.
2 - Mediante o consentimento dos titulares, que expressamente autorizem a inserção dos seus dados pessoais, numa base de dados do Município, poderá este último utilizar também os dados recolhidos, para fins estatísticos e de divulgação de iniciativas municipais.
3 - A base de dados referida no número anterior, bem como a recolha e transmissão de dados, prevista no n.º 1, serão efetuadas em respeito pelo regime legal aplicável à proteção de dados pessoais, assistindo aos titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual todos os direitos daí decorrentes.
Artigo 6.º
Das vantagens
1 - O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, resultante do Acordo de Colaboração previamente formalizado entre o Município e a Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, tem a finalidade de garantir vantagens económicas aos seus titulares, tendo em vista contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da Autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social e cultural dos jovens.
2 - O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, concede aos seus portadores, benefícios, descontos e reduções nos estabelecimentos do setor de comércio e serviços aderentes ao projeto, bem como em espetáculos, serviços, infraestruturas e equipamentos municipais, referidos no Anexo ao presente regulamento, ou outros na utilização e compra de bens, produtos e serviços, públicos e privados, facultados por demais entidades aderentes, constituindo, igualmente, uma medida de apoio, promoção da sustentabilidade e divulgação do comércio tradicional local.
3 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, estão disponíveis durante todo o ano, à exceção do período de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com a legislação em vigor, e não é cumulativo com outras promoções ou descontos, nomeadamente respeitantes a estabelecimentos comerciais e/ou eventos Municipais.
4 - O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, é validamente utilizado em todos os estabelecimentos concelhios, nacionais e internacionais, que ostentem na sua montra ou equivalente, o autocolante do cartão editado e fornecido pela Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada.
Artigo 7.º
Validade
1 - O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, é válido a partir da data em que é adquirido o código de acionamento e até ao dia em que o seu titular fizer 30 anos, devendo, porém, ser renovado anualmente no mês da sua aquisição, sob pena de ocorrer a respetiva caducidade.
2 - O código de acesso ao Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, é adquirido no balcão de atendimento do edifício da Câmara Municipal, é válido em todo o Município de Oliveira do Bairro, mas, uma vez que contempla a vertente EURO(menor que)30, esta confere ao Cartão Jovem Municipal Co-branded uma abrangência nacional e europeia
Artigo 8.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento do código de acesso à titularidade do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App referido no n.º 3 do artigo 4.º, os seguintes jovens:
a) Jovens com escalão social A e B;
b) Jovens Bombeiros Voluntários;
c) Jovens que estejam inscritos no Banco Local de Voluntariado (BLV) e que tenham cumprido um mínimo de 25 h em ações de voluntariado pontual ou regular;
d) Jovens dirigentes associativos pertencentes aos órgãos sociais das associações do município.
2 - A isenção referida no número anterior é suportada pelo Município de Oliveira do Bairro,
3 - No momento da aquisição é entregue, aos titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, um suporte com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto à data da aquisição.
Artigo 9.º
Documentos necessários
1 - Para o processo de adesão ao Cartão Jovem são necessários os seguintes documentos:
a) Apresentação do Cartão de Cidadão válido;
b) Formulário próprio disponível no sítio institucional do município ou no balcão de atendimento do edifício da Câmara Municipal.
c) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, no caso de a prova necessária não poder ser feita por outro meio;
d) Cartão de Estudante válido, desde que emitido por Escola pertencente ao Agrupamento de Escolas do MOB ou outra instituição de ensino com sede no Município, nos casos previstos no artigo 3.º
2 - Caso o requerente seja menor de 18 anos, o formulário previsto na alínea b) do número anterior, será assinado pelo respetivo encarregado de educação, o qual deverá, igualmente, apresentar o seu documento de identificação civil.
Artigo 10.º
Intransmissibilidade
1 - O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App é pessoal e intransmissível, que não pode, em circunstância alguma, ser revendido ou emprestado.
2 - As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do respetivo titular.
3 - Os descontos concedidos pelo cartão não são acumuláveis.
4 - As entidades, associações ou empresas junto das quais é válida a utilização do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.
Artigo 11.º
Impossibilidade de acesso ao suporte virtual
Em caso de impossibilidade de acesso ao suporte virtual de acesso ao Cartão Jovem Municipal através da App, por causas imputáveis ao jovem, é emitido um novo código cujo custo é o referido no n.º 3 do artigo 4.º, com repetição do procedimento de emissão.
Artigo 12.º
Caducidade
O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App caduca:
a) Na data do termo da sua validade;
b) Na data de falecimento do respetivo titular;
c) Na data em que o respetivo titular complete 30 anos de idade;
d) Na data da renúncia do titular ao Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App.
Artigo 13.º
Cessação do direito de utilização
1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App:
a) A apresentação de declarações ou documentos falsos, para a obtenção do mesmo;
b) A transferência de residência para outro município;
c) O incumprimento das normas previstas no presente Regulamento.
2 - A cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App determina, cumulativamente:
a) A anulação do cartão;
b) A obrigação de devolução ao Município dos valores correspondentes aos apoios indevidamente recebidos, acrescidos de indemnização, calculada nos termos legais, por todos os danos que o Município tenha sofrido, decorrentes do incumprimento.
CAPÍTULO II
Das disposições genéricas e utilização abusiva
Artigo 14.º
Disposições genéricas
1 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App fazem parte de uma base de dados nos termos definidos no artigo 5.º, que possibilita a emissão constante e correta de todas as atividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude.
2 - As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir ao Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App e que, desse modo, pretendam atrair e fidelizar clientes jovens, concedendo descontos, vales de desconto e/ou ofertas, preenchem e assinam formulário próprio a entregar no local indicado no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 15.º
Utilização fraudulenta
1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, as empresas, associações, instituições ou equipamentos aderentes, comunicam, de imediato, o facto ao Município.
2 - Sempre que os titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, constatem o desrespeito, por parte das empresas, associações e outras entidades aderentes, pelos compromissos assumidos, designadamente, no que se refere às vantagens, benefícios e descontos a conceder, comunicam, de imediato, o facto ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Artigo 16.º
Obrigações dos titulares do Cartão virtual
Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App:
a) Apresentar o suporte virtual da App com o Cartão Jovem Municipal e o documento de identificação civil sempre que pretendam usufruir das vantagens concedidas;
b) No momento da solicitação do bem ou serviço disponibilizado pela entidade parceira, comunicar a sua condição de titular do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, para ser considerada a vantagem acordada;
c) Impedir a utilização das vantagens por terceiros;
d) Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal qualquer situação de incumprimento, pelas entidades aderentes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º
PARTE III
Das disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Remissão
Em tudo o não previsto especialmente neste Regulamento é aplicável, com as necessárias adaptações, o Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Oliveira do Bairro.
Artigo 18.º
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos previstos no CPA.
Artigo 19.º
Devolução de documentos
1 - Os documentos autênticos ou autenticados apresentados pelos requerentes para comprovação dos factos podem ser devolvidos, quando dispensáveis.
2 - Sempre que o conteúdo dos documentos deva ficar registado no processo e o apresentante manifeste interesse na posse dos mesmos, os serviços extraem e apensam as fotocópias necessárias cobrando o respetivo custo, nos termos do fixado na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Oliveira do Bairro.
Artigo 20.º
Delegação de competências
À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no CPA e em Legislação especial que se mostre aplicável.
Artigo 21.º
Serviços Municipais competentes
Para efeitos do previsto no presente Regulamento, é competente a unidade orgânica municipal a quem, nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Artigo 22.º
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 23.º
Legislação posterior
Todas as referências feitas pelo presente Regulamento a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
Artigo 24.º
Publicidade
O presente Regulamento, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município na internet.
Artigo 25.º
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o CPA.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, do Regulamento do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App do Município de Oliveira do Bairro)
1 - Entrada em espetáculos realizados na no Quartel das Artes e outras Atividades e Eventos promovidos pela Câmara de Oliveira do Bairro - desconto de 20 % sobre o preço do bilhete normal.
2 - Atividades e Eventos promovidos pela Câmara Municipal - desconto de 20 % sobre o preço do bilhete normal
3 - Entrada nos Museus do Município de Oliveira do Bairro - desconto de 50 % sobre o custo do bilhete de adulto.
4 - Inscrição nos Programas nas Piscinas Municipais - desconto de 15 % sobre o preço mensal do bilhete.
5 - Inscrição nos Programas nas Piscinas Municipais - desconto de 50 % sobre o custo da mensalidade aos jovens Bombeiros.
6 - Entrada em regime livre na Piscina Municipal - desconto de 20 % sobre o preço do bilhete.
7 - Entrada em regime livre na Piscina Municipal - desconto de 50 % sobre o preço do bilhete aos jovens Bombeiros.
8 - Entrada em regime livre no Campo de Ténis - desconto de 20 % sobre o preço do bilhete.
9 - Entrada para utilização da pista de atletismo no Estádio Municipal de Oliveira do Bairro - desconto de 20 % sobre o preço do custo.
314786019
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764317.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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