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Regulamento 18/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Regulamento 18/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro.

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 15 de novembro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de agosto de 2021, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no prazo de cinco dias, a contar da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro

Nota justificativa

A proteção de vidas e bens em perigo deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

É unânime que os Bombeiros Voluntários prestam um trabalho meritório no socorro das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto no caso de incêndios, como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades, bem como nos diversos tipos de acidentes.

É justo, portanto, que aqueles que se dedicam a tais causas com altruísmo, solidariedade e heroísmo sejam reconhecidos e compensados, de alguma forma, pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros.

É necessário fomentar a adesão de cidadãos a tão nobre causa, como é a dedicação voluntária à proteção de vidas e bens.

Justifica-se, assim, e torna-se fundamental o estabelecimento, por via normativa, de regras de diferenciação positiva da atividade de Bombeiro Voluntário no Município de Oliveira do Bairro, e da concessão de benefícios, bem como as obrigações e regras a serem observadas pelos Bombeiros no exercício das funções que lhes estão confiadas, para a sua atribuição.

O Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro é um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, valorizar e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado uma vez que, nos tempos modernos, cada vez se torna mais difícil conseguir o voluntariado, nomeadamente como bombeiro.

Na prossecução do escopo de ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas no presente Regulamento, ao abrigo do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foi efetuada a devida análise e apreciação, efetuando-se cálculos de referência, com base num conjunto de pressupostos alinhados pela estimativa de benefícios que poderão ser concedidos, no universo das medidas previstas e do número de Bombeiros Voluntários do concelho de Oliveira do Bairro, potencialmente e em média implicados na aplicação do Regulamento, e numa ótica de maximização da utilização dos apoios, concluindo-se que o custo anual a suportar ou internalizar pelo Município de Oliveira do Bairro é de reduzida expressão financeira, no contexto global do orçamento municipal, e é manifestamente compensado ou superado pelos benefícios sociais e para a prossecução do interesse público municipal, no reconhecimento da nobreza da Missão assumida pelos Bombeiros Voluntários, que se pretende incentivar e valorizar.

Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada em 9 de julho de 2020, o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro, que foi submetido a consulta pública por 30 dias úteis a contar da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de 2020, tendo sido igualmente publicado no sítio institucional do Município, em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo aquele período de consulta pública, verificou-se terem sido apresentados contributos e sugestões, tendo sido elaborada a redação final do Projeto e submetido o mesmo à aprovação da Câmara Municipal de 26 de agosto de 2021 e posteriormente remetido, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal, após a devida ponderação, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o aprovou em 15 de novembro de 2021, seguindo-se a publicação do presente Regulamento no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município, conforme disposto no Artigo 139.º do CPA.

CAPÍTULO I

Lei habilitante, objeto, definições e âmbito

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas disposições ínsitas nas alíneas h), j) e m) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º e alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e pelo artigo 6.º-A do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estipular um conjunto de direitos e benefícios a conceder pelo Município de Oliveira do Bairro aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro e definir as condições da respetiva atribuição.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos integrados de forma voluntária num Corpo de Bombeiros, que têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos Regulamentos Internos e demais legislação aplicável e que estejam inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os Bombeiros Voluntários pertencentes ao Corpo de Bombeiros existente no concelho e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 14 anos de idade;

b) Possuir a categoria igual ou superior a cadete;

c) Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;

d) Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado nos bombeiros;

e) Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade temporária em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.

2 - O presente Regulamento aplica-se, ainda, aos Bombeiros que se encontrem ao momento no Quadro de Honra, conforme relação e listagem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).

3 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro enviará à Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1.

4 - Sem prejuízo de disposição específica em contrário, as disposições do presente Regulamento não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou que se encontrem ao momento no Quadro de Reserva, conforme relação e listagem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).

Artigo 5.º

Beneficiários

Para efeitos da concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, consideram-se:

a) Beneficiários titulares: os bombeiros voluntários que preencham as condições referidas no artigo 4.º;

b) Beneficiários associados: os filhos ou enteados, estudantes, até à idade limite de 25 anos de idade, dos beneficiários titulares e os cônjuges destes, ou pessoas que com eles vivam em união de facto, há mais de dois anos.

CAPÍTULO II

Dos deveres, direitos e benefícios

Artigo 6.º

Deveres

Os bombeiros beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos no Regime Jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional.

Artigo 7.º

Benefícios e apoios

1 - O Município de Oliveira do Bairro concede aos Beneficiários titulares os seguintes benefícios ou apoios:

a) Redução de pagamento das taxas urbanísticas em procedimentos de controlo prévio relativos à habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, nos seguintes termos:

i) Entre cinco e dez anos de serviço completos, redução de 30 %;

ii) Entre onze e quinze anos de serviço completos, redução de 40 %;

iii) Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos, redução de 50 %;

iv) Mais de vinte anos de serviço completos, redução de 60 %;

b) Compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis liquidado, relativo à habitação própria e permanente do bombeiro localizada na área do concelho:

i) Até aos cinco anos de serviço completos, compensação de 20 %;

ii) Entre cinco e dez anos de serviço completos, compensação de 50 %;

iii) Entre onze e quinze anos de serviço completos, compensação de 75 %;

iv) Mais de dezasseis anos de serviço completos, compensação de 100 %.

c) Apoio à família:

i) subsídio correspondente ao Escalão A na Ação Social Escolar a beneficiários associados que frequentem o pré-escolar e o 1.º ciclo no Município de Oliveira do Bairro;

ii) subsídio correspondente ao Escalão A da Ação Social Escolar nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) a beneficiários associados que frequentem o pré-escolar no Município de Oliveira do Bairro.

2 - O Município de Oliveira do Bairro concede, ainda, aos Beneficiários titulares e associados os seguintes benefícios ou apoios na área da cultura e vida saudável:

a) Desconto de 20 % no acesso a eventos ou iniciativas de caráter desportivo, cultural e recreativo que sejam organizados pela Câmara Municipal, condicionado à reserva do bilhete com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da realização dos mesmos e mediante a apresentação do cartão de identificação, com limite máximo de 2 bilhetes por beneficiário titular ou associado, desde que os mesmos não revertam para uma causa social ou solidária;

b) Acesso gratuito às Piscinas Municipais, nos horários previamente convencionados entre a Câmara Municipal e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro;

c) Desconto de 50 % no preço de capa das publicações à venda nos espaços municipais, com limite de um exemplar de cada publicação.

3 - As reduções previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo:

a) Não se aplicam à construção de piscinas;

b) Não são cumuláveis com as reduções previstas no Regulamento Urbanístico do Município de Oliveira do Bairro, aplicando-se o regime mais favorável.

4 - Os apoios previstos na alínea c) do n.º 1:

a) Têm como limite o valor anual global de 25 % do salário mínimo nacional em vigor por beneficiário associado que não esteja abrangido por aquele escalão.

b) Não podem ser cumulativos com outros de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável.

5 - O pagamento dos apoios que não se traduzam em descontos imediatos será efetuado mediante a apresentação dos documentos de despesa e comprovativos do meio de pagamento realizado.

CAPÍTULO III

Do procedimento e identificação

Artigo 8.º

Cartão de identificação

1 - Os beneficiários titulares serão identificados mediante cartão de identificação a emitir pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

2 - O cartão de identificação deverá ser requerido pelo interessado, junto dos Serviços Municipais, devendo o requerimento conter a identificação completa do requerente, incluindo nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada, número de identificação civil (número do cartão de cidadão, com indicação da data validade, ou número de bilhete de identidade) e número de identificação fiscal, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo Comandante da Associação de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos referidos no artigo 4.º deste Regulamento;

b) Uma fotografia tipo passe;

c) Documentos que comprovem a qualidade de beneficiário associado, nos termos previstos na alínea b) do artigo 5.º

3 - O modelo do Cartão de Identificação será fixado pela Câmara Municipal, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Na frente, o distintivo do Município de Oliveira do Bairro, fotografia do titular, nome, e a inscrição «Bombeiro Voluntário - Município de Oliveira do Bairro»;

b) No verso, a data de emissão, o número, data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.

4 - O cartão de identificação é válido por um ano, sendo renovável por períodos de um ano, após verificação dos requisitos referidos no artigo 4.º pela AHBVOB.

5 - A renovação do cartão de identificação de associado titular deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.

6 - O cartão de identificação de beneficiário deve ser devolvido à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro que o remeterá à Câmara Municipal no prazo de 10 dias, sempre que o bombeiro seu titular se encontre em situação de inatividade ou que, por qualquer outro motivo, deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição, conforme o previsto no Artigo 13.º deste Regulamento.

Artigo 9.º

Qualidade de beneficiário titular

A certificação da manutenção da qualidade de beneficiário titular, nos termos deste Regulamento, será feita pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro, até 30 de novembro de cada ano, para vigorar durante o ano civil seguinte.

Artigo 10.º

Beneficiário associado

1 - Os beneficiários associados serão identificados mediante cartão de identificação a emitir pelo Município de Oliveira do Bairro aquando da emissão do Cartão de Identificação do Bombeiro titular a que esteja(m) associado(s).

2 - Em caso de aquisição da qualidade de beneficiário associado compete ao beneficiário titular requerer, a todo o tempo, a emissão do respetivo cartão de identificação, junto da Câmara Municipal, mediante a apresentação do referido nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 8.º, que deverá emiti-lo no prazo máximo de 30 dias.

3 - É correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º

Artigo 11.º

Procedimento de atribuição

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os apoios e benefícios previstos no presente Regulamento serão concedidos mediante a apresentação do cartão de identificação de beneficiário a que alude o artigo 8.º

2 - A atribuição e/ou o reconhecimento dos apoios e benefícios constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar, designadamente:

a) Identificação (nome completo, residência, endereço eletrónico, estado civil, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social);

b) Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;

c) Situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;

d) Indicação do(s) direito(s) ou regalia(s) a que se candidata.

3 - Relativamente ao beneficio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º o requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovativo de residência permanente no prédio em questão;

b) Documento emitido pela Autoridade Tributária comprovativo de que o requerente não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;

c) Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer a redução das taxas.

4 - Relativamente ao apoio referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, além dos documentos referidos no número anterior, deve ser ainda anexado o documento comprovativo do pagamento realizado.

5 - O Município de Oliveira do Bairro, atendendo à natureza dos apoios e regalias sociais a atribuir, poderá solicitar a apresentação de outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a oportunidade e regularidade da respetiva atribuição.

Artigo 12.º

Apreciação do requerimento

1 - Os pedidos apresentados serão objeto de apreciação por parte da Divisão Financeira, de Gestão e Património do Município de Oliveira do Bairro, que instruirá a competente informação, devidamente fundamentada, a submeter a deliberação da Câmara Municipal.

2 - Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, para, no prazo máximo de dez dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.

3 - Na ausência de pronúncia ou de suprimento das irregularidades por parte do requerente, no prazo estipulado no número anterior, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, do projeto de decisão de indeferimento e dos fundamentos que lhe estão subjacentes, para que, em sede de audiência de interessados e querendo, se pronunciar, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de, nada dizendo, a mesma se tornar definitiva.

4 - Caso o interessado se pronuncie dentro do prazo que lhe for concedido, deverão os Serviços da Divisão Financeira, de Gestão e Património do Município de Oliveira do Bairro elaborar informação que consubstancie, de forma fundamentada, a manutenção ou a alteração do sentido do projeto de decisão, a submeter à decisão final da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

5 - O requerente e a Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro deverão ser notificados, preferencialmente por correio eletrónico, da decisão final que ao caso couber, independentemente do sentido da mesma.

Artigo 13.º

Cessação dos apoios e regalias sociais

Os apoios e benefícios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento cessam imediatamente com a verificação de alguma das seguintes situações:

a) Por morte do Beneficiário Titular, com a exceção da mesma decorrer da sua atividade de Bombeiro;

b) Com a cessação das funções de bombeiro voluntário, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;

c) Prestação de falsas declarações à Câmara Municipal;

d) Caso o beneficiário faça uso imprudente ou indevido do cartão de identificação;

e) Caso se verifique alguma circunstância que ponha em causa irreversivelmente a credibilidade ou idoneidade do beneficiário, designadamente pela prática de ilícito disciplinar ou penal, a título de dolo ou negligência, ouvida a Direção da AHBVOB;

f) Quando o beneficiário associado deixar de ser estudante ou, mantendo essa qualidade, atingir a idade de 25 anos.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Contagem dos prazos

Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 15.º

Delegação de competências

As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas e subdelegadas nos termos previstos na lei.

Artigo 16.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento do Município.

Artigo 17.º

Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais

O tratamento de dados pessoais resultante da aplicação deste Regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais quer em manter os dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias, a contar da sua publicação no Diário da República.

314785833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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