Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 439/2022, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Odemira no âmbito do regime extraordinário de regularização de atividades económicas

Texto do documento

Aviso 439/2022

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Odemira no âmbito do regime extraordinário de regularização de atividades económicas.

Abertura de discussão pública

Alteração do Plano Diretor Municipal de Odemira no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Odemira deliberou, na sua sessão ordinária de cinco de dezembro de 2019, a abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal no âmbito da adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, das seguintes empresas: "Álvaro Machado Viana & Filha", "Sociedade de Exploração Agro-Pecuária Rações Santiago" e "Sociedade de exploração agro-pecuária Água do Sobreiro, Lda.".

Os procedimentos foram objeto de Declaração de Interesse Público Municipal por parte da Assembleia Municipal por deliberação respetivamente de 22 de setembro de 2017, 28 de abril de 2017 e 26 de julho de 2017.

A alteração ao PDM de Odemira corresponde ao que foi deliberado em sede de Conferência Decisória realizada nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, cujas atas estão juntas aos demais elementos do procedimento de alteração.

Dos três processos RERAE em curso, dois obtiveram parecer favorável condicionado em sede de conferência decisória (Álvaro Machado Viana & Filha e Sociedade de Exploração Agro-Pecuária Rações Santiago), e um encontra-se em apreciação pela entidade licenciadora da área da pecuária (Sociedade de exploração agro-pecuária Água do Sobreiro, Lda.).

Mais torna público que os elementos do procedimento encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, no Balcão Único do Município de Odemira, na Juntas de Freguesia do concelho, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e, no sítio da internet www.cm-odemira.pt, podendo ser objeto de sugestões, reclamações e informações a apresentar por escrito em impresso próprio disponível no local da consulta ou por carta registada, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, para a Praça da República, 7630-139 Odemira.

Para constar, o presente vai ser fixado nos lugares de estilo, procedendo-se à sua publicação no Diário da República.

17 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º Helder Guerreiro.

614758341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda