Aviso 429/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Regresso antecipado da licença sem remuneração da trabalhadora Joana Filipa Pires da Silva
Texto do documento
Aviso 429/2022
Sumário: Regresso antecipado da licença sem remuneração da trabalhadora Joana Filipa Pires da Silva.
Licença sem remuneração - Regresso antecipado
Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 02/12/2021, foi deferido o pedido de regresso antecipado ao serviço, da situação de licença sem remuneração, efetuado pela trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Joana Filipa Pires da Silva, com a categoria de Técnica Superior, com efeitos a partir do dia 03/01/2022.
21 de dezembro de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.
314843148
Sumário: Regresso antecipado da licença sem remuneração da trabalhadora Joana Filipa Pires da Silva.
Licença sem remuneração - Regresso antecipado
Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 02/12/2021, foi deferido o pedido de regresso antecipado ao serviço, da situação de licença sem remuneração, efetuado pela trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Joana Filipa Pires da Silva, com a categoria de Técnica Superior, com efeitos a partir do dia 03/01/2022.
21 de dezembro de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.
314843148
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4764294/aviso-429-2022-de-7-de-janeiro