Aviso 428/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço no cargo de dirigente intermédio de 4.º grau do Núcleo de Desporto
Texto do documento
Aviso 428/2022
Sumário: Cessação da comissão de serviço no cargo de dirigente intermédio de 4.º grau do Núcleo de Desporto.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 30 de novembro de 2021, foi autorizada, a pedido do trabalhador, Fernando Jorge da Silva Cardoso, a cessação da comissão de serviço no cargo de Dirigente Intermédio de 4.º grau, do Núcleo de Desporto, integrado na Divisão de Desporto, com efeitos a 01/12/2021.
16 de dezembro de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.
314847611
Sumário: Cessação da comissão de serviço no cargo de dirigente intermédio de 4.º grau do Núcleo de Desporto.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 30 de novembro de 2021, foi autorizada, a pedido do trabalhador, Fernando Jorge da Silva Cardoso, a cessação da comissão de serviço no cargo de Dirigente Intermédio de 4.º grau, do Núcleo de Desporto, integrado na Divisão de Desporto, com efeitos a 01/12/2021.
16 de dezembro de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764293.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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