Aviso 427/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Freixo de Espada à Cinta
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licença sem remuneração pelo período de 364 dias da trabalhadora Alexandra Maria Gonçalves da Guerra Estácio, assistente técnica
Texto do documento
Aviso 427/2022
Sumário: Licença sem remuneração pelo período de 364 dias da trabalhadora Alexandra Maria Gonçalves da Guerra Estácio, assistente técnica.
Torna-se público que, por despacho da Exmo. Sr. Presidente datado de 10 de dezembro de 2021, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração pelo período de 364 dias, com efeitos a 11 de dezembro de 2021, à trabalhadora deste Município, Alexandra Maria Gonçalves da Guerra Estácio, com a categoria de Assistente Técnica, nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.
16 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.
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Sumário: Licença sem remuneração pelo período de 364 dias da trabalhadora Alexandra Maria Gonçalves da Guerra Estácio, assistente técnica.
Torna-se público que, por despacho da Exmo. Sr. Presidente datado de 10 de dezembro de 2021, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração pelo período de 364 dias, com efeitos a 11 de dezembro de 2021, à trabalhadora deste Município, Alexandra Maria Gonçalves da Guerra Estácio, com a categoria de Assistente Técnica, nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.
16 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764292.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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