Edital 20/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/2001.
Alteração ao alvará de loteamento urbano número cinco de dois mil e um (5/2001)
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n.º 5/2001, concedido em nome de Cerâmica do Campo Redondo, Lda., pessoa coletiva n.º 500061580, que titula a aprovação da operação de loteamento com obras de urbanização do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 1650 da extinta freguesia da Sé, cujo requerente é Annie Afonso Teixeira, contribuinte n.º 224536761, proprietário do lote 21, com o artigo matricial n.º 6106, da União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 3443, no sentido de serem alteradas as especificações do alvará de loteamento a seguir mencionadas, passando a constar:
«Dezoito Ponto Oito - Nos lotes dezassete a vinte e seis são autorizadas construções de imóveis do tipo isoladas destinadas a habitações unifamiliares compostos de cave, rés do chão e um andar, podendo no lote vinte e um abdicar-se da construção da cave.»
«Dezoito Ponto Dez - Nos lotes dezassete a vinte e seis as respetivas garagens devem ser integradas na construção, não sendo permitida a construção de anexos, exceto no lote vinte e um onde a garagem poderá ser integrada na construção ou num anexo com uma área máxima de 50 metros quadrados.»
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do edital no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado num jornal local, nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 14:00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
16 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
314824031
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764285.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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