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Despacho 287/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 287/2022

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Preâmbulo

O presente despacho procede à primeira alteração do Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) aprovado pelo Despacho 2506/2011 de 3 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 3 de fevereiro de 2011, com o propósito muito limitado de alargar a estrutura de cargos de direção intermédia de 4.º grau, para garantir os níveis de qualidade e de organização adequada na área de Apoio à Inovação, I&D e Empreendedorismo e de criar a Secção de Processamento de Remunerações, condições essenciais e necessárias para responder a desafios emergentes e ao crescimento da instituição. Com estas alterações, pretende-se responder mais efetivamente aos critérios de eficácia e eficiência que se colocam atualmente às instituições de ensino superior.

Aprovo, ao abrigo da alínea n), do n.º 1, do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, e após deliberação do Conselho de Gestão tomada em reunião alargada, a primeira alteração do Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, cujas alterações são as constantes no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

ANEXO

Artigo 1.º

Primeira alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal

De acordo com a deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 9 de dezembro de 2021, foi aprovada a alteração aos artigos 2.º, 14.º, 17.º, 18.º e o anexo do artigo 19.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pelo Despacho 2506/2011 de 3 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 3 de fevereiro de 2011, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

3 - [A Divisão de Recursos Humanos integra uma unidade flexível ao nível de secção, designada por Secção de Processamento de Remunerações (SPR), que será coordenada por um coordenador técnico na dependência do dirigente intermédio de 2.º grau].

Artigo 14.º

[...]

2 - [A Unidade de Apoio à Inovação, I&D e Empreendedorismo é dirigido por um dirigente intermédio de 4.º grau e exerce as suas atividades sob a supervisão e dependência funcional direta do membro da equipa presidencial com funções delegadas para o pelouro da Inovação, I&D e Empreendedorismo].

Artigo 17.º

[...]

2 - [As estruturas com natureza de divisão, gabinete ou unidade são dirigidas por pessoal provido nas categorias equivalentes previstas no estatuto do pessoal Dirigente.

3 - [Exceciona-se ao ponto anterior a Unidade para a Avaliação e Qualidade e a Unidade de Desenvolvimento, Reconhecimento e Validação de Competências e restantes serviços que são coordenados por membros da equipa presidencial, ou por pessoal docente ou outro, para o efeito expressamente designado por despacho do Presidente.

4 - [...].

Artigo 18.º

[...]

3 - [O Administrador é equiparado aos titulares dos cargos de direção superior de segundo grau, aplicando-se-lhe subsidiariamente o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

4 - [...].

ANEXO

(a que se refere o artigo 19.º)



(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de dezembro de 2021. - O Presidente, Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.

314839285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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