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Despacho (extrato) 272/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do licenciado Bruno Martins Garcia de Moura como coordenador do Núcleo de Imagem e Comunicação, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 272/2022

Sumário: Nomeação do licenciado Bruno Martins Garcia de Moura como coordenador do Núcleo de Imagem e Comunicação, em regime de substituição.

Considerando a necessidade de assegurar a Coordenação do Núcleo de Imagem e Comunicação, nos termos da subalínea ii), da alínea d) do n.º 3 do artigo 54.º do Despacho 1322/2020, de 29 de janeiro que altera e republica os Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Considerando que o cargo de Coordenador do Núcleo de Imagem e Comunicação se encontra vago;

Considerando que o referido cargo é equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau;

Considerando que o Lic. Bruno Martins Garcia de Moura, Técnico Superior do mapa de pessoal da FMV-ULisboa, preenche os requisitos legais para o provimento no lugar, sendo detentor de um currículo profissional revelador de que detém características e perfil adequados ao exercício do cargo de Coordenador do Núcleo de Imagem e Comunicação;

Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, nomeio o Lic. Bruno Martins Garcia de Moura, Coordenador do Núcleo de Imagem e Comunicação, em regime de substituição, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021.

26 de novembro de 2021. - O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos de Hora e Caldeira.

314837308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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