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Édito 7/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 7/2022

Sumário: Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Adélia Maria Liberato Curto Eugénio, por óbito de Esmeralda de São Bento Gouveia Pereira Santos, ocorrido em 22 de agosto de 2020 (Proc.340/2021);

Maria Adriana Correia Gomes de Castro, por óbito de Adriano Gregório de Castro, ocorrido em 26 de junho de 2021 (Proc. 654/2021);

Amílcar Eugénio Gomes Mourato, por óbito de Conceição de Sousa Couto Gomes Mourato, ocorrido em 16 de setembro de 2021 (Proc. 724/2021);

Maria da Silva Domingos, por óbito de José Gomes de Jesus, ocorrido em 10 de agosto de 2021 (Proc.740/2021);

Manuel Alberto Duarte Almeida, por óbito de Maria Hermínia Duarte, ocorrido em 12 de agosto de 2021 (Proc. 761/2021);

Ana Maria Marques Simões Cruz Nunes, por óbito de Maria Sara Simões Marques, ocorrido em 01 de setembro de 2021 (Proc. 765/2021);

Vasco Gil da Cruz Soares Mantas, por óbito de Maria Reveriana da Silva Gomes Jorge Mantas, ocorrido em 15 de setembro de 2021 (Proc. 766/2021);

António das Neves Esteves, por óbito de José Fernando das Neves Esteves, ocorrido em 11 de agosto de 2021 (Proc. 779/2021);

Joaquim Matias Lopes, por óbito de Noémia Lopes de Oliveira, ocorrido em 05 de outubro de 2021 (Proc. 782/2021);

António José Trancoso Soares Souçós, por óbito de Maria Alice Trancoso Soares Bouçós, ocorrido em 05 de setembro de 2021 (Proc. 798/2021);

Ana Maria Silvestre Ferreira, por óbito de José Nunes Ferreira, ocorrido em 05 de outubro de 2021 (Proc.810/2021);

Judite Teixeira da Fonseca Pinto da Costa, por óbito de Ana Teixeira, ocorrido em 29 de outubro de 2021 (Proc.812/2021).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

21 de dezembro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

314839763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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