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Portaria 22/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 22/2022

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa.

Considerando que, através da publicação da Portaria 93/2019, de 18 de janeiro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 15 238 190,00 (quinze milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e noventa euros), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 19/3683/CA/C, pelo valor de (euro) 14 465 750,00 (euro) (catorze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta euros), não incluindo o IVA;

Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato celebrado, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, no montante de (euro) 14 465 750,00 (euro) (catorze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta euros), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2019: (euro) 585 937,48 (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e quarenta e oito cêntimos);

Em 2020: (euro) 2 132 801,38 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e um euros e trinta e oito cêntimos);

Em 2021: (euro) 4 701 642,16 (quatro milhões, setecentos e um mil, seiscentos e quarenta e dois euros e dezasseis cêntimos);

Em 2022: (euro) 6 376 404,00 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quatro euros);

Em 2023: (euro) 668 964,98 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro euros e noventa e oito cêntimos).

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

28 de dezembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314857818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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