Portaria 24/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 7 de janeiro
Sumário: Segunda alteração à Portaria 136/2007, de 29 de janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social.
Considerando a alteração ao Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), operada através da aprovação do Decreto-Lei 107/2021, de 6 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, ao abrigo do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, e para os efeitos dos n.os 2 do artigo 7.º, 3 do artigo 10.º e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 70/2009, de 31 de março e 107/2021, de 6 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 136/2007, de 29 de janeiro, alterada pela Portaria 785/2009, de 27 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 136/2007, de 29 de janeiro
Os anexos i e ii da Portaria 136/2007, de 29 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Taxa de regulação e supervisão
(em unidades de conta)
(ver documento original)
ANEXO II
Taxa por serviços prestados
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 4 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva, em 7 de dezembro de 2021.
114870201
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-11-08 -
Lei
53/2005 -
Assembleia da República
Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
-
2006-06-07 -
Decreto-Lei
103/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
-
2009-03-31 -
Decreto-Lei
70/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, que aprova o Regime de Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), procede à republicação dos anexos I a V e altera (primeira alteração) a Portaria n.º 136/2007, de 29 de Janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social, tal como definidas no regulamento de taxas da ERC.
-
2021-12-06 -
Decreto-Lei
107/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4764138/portaria-24-2022-de-7-de-janeiro