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Portaria 24/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social

Texto do documento

Portaria 24/2022

de 7 de janeiro

Sumário: Segunda alteração à Portaria 136/2007, de 29 de janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social.

Considerando a alteração ao Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), operada através da aprovação do Decreto-Lei 107/2021, de 6 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, ao abrigo do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, e para os efeitos dos n.os 2 do artigo 7.º, 3 do artigo 10.º e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 70/2009, de 31 de março e 107/2021, de 6 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 136/2007, de 29 de janeiro, alterada pela Portaria 785/2009, de 27 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 136/2007, de 29 de janeiro

Os anexos i e ii da Portaria 136/2007, de 29 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I

Taxa de regulação e supervisão

(em unidades de conta)

(ver documento original)

ANEXO II

Taxa por serviços prestados

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 4 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva, em 7 de dezembro de 2021.

114870201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 103/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 70/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, que aprova o Regime de Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), procede à republicação dos anexos I a V e altera (primeira alteração) a Portaria n.º 136/2007, de 29 de Janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social, tal como definidas no regulamento de taxas da ERC.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-06 - Decreto-Lei 107/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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