Aviso 327/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Paredes
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação para secretária de apoio ao Gabinete da Presidência da Dr.ª Marlene Augusta Mendes Silva.
Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da faculdade prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 42.º conciliado com o n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designei por meu despacho de 18 de outubro de 2021, para o cargo de Secretária de Apoio ao Gabinete da Presidência, Dra. Marlene Augusta Mendes Silva, com a remuneração igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, de acordo com o n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Nota curricular
Nome: Marlene Augusta Mendes Silva.
Data de nascimento: 1 de março de 1978.
Formação Académica: Licenciatura em Relações Públicas.
Pós graduação em Marketing integrado de Comunicação e promoção do Turismo.
Percurso Profissional:
2001-2007: Assistente Ação Educativa - Município de Paredes;
2007-2008: Técnica 2.ª classe (Relações Pública) - Município de Paredes;
2009-2021: Técnica superior (Relações Públicas) - Município de Paredes.
15 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.
314836369
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763330.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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