Despacho 185/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe de equipa de Gestão de Cliente, licenciado Sérgio Almeida Ferreira
Texto do documento
Despacho 185/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de Gestão de Cliente, licenciado Sérgio Almeida Ferreira.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 568/2020, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego, no Chefe de Equipa de Gestão de Cliente, licenciado Sérgio Almeida Ferreira, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências Genéricas:
2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com exceção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, Diretores-Gerais, Inspeções-Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I. P., Tribunais e Agentes de Execução e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3 - Competências específicas:
3.1 - Gerir os serviços locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;
3.2 - Coordenar o atendimento presencial do serviço de atendimento sob a sua responsabilidade das áreas operacionais do ISS, I. P., Centro Distrital de Viseu, nomeadamente todo o atendimento da Equipa de Gestão do Cliente e dos Serviços Locais de Atendimento, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
3.3 - Gerir os recursos humanos e materiais do serviço de atendimento sob a sua responsabilidade, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
3.4 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
3.5 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;
3.6 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para os respetivos serviços;
3.7 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;
3.8 - Garantir a atualização dos dados dos vários sistemas de informação da Segurança Social;
3.9 - Garantir o recebimento de Contribuições e outras receitas;
3.10 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais, no âmbito da respetiva área de atuação;
3.11 - Proceder à divulgação da informação, bem como colaborar na elaboração de instrumentos destinados à referida difusão;
3.12 - Assegurar o tratamento de sugestões, críticas ou reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à sua área de atuação;
As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2018 a 31 de dezembro 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2020/01/17. - A Diretora do Núcleo de Gestão de Cliente, Estela Maria Martins Lopes dos Santos Cruz.
314829605
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de Gestão de Cliente, licenciado Sérgio Almeida Ferreira.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 568/2020, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego, no Chefe de Equipa de Gestão de Cliente, licenciado Sérgio Almeida Ferreira, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências Genéricas:
2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com exceção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, Diretores-Gerais, Inspeções-Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I. P., Tribunais e Agentes de Execução e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3 - Competências específicas:
3.1 - Gerir os serviços locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;
3.2 - Coordenar o atendimento presencial do serviço de atendimento sob a sua responsabilidade das áreas operacionais do ISS, I. P., Centro Distrital de Viseu, nomeadamente todo o atendimento da Equipa de Gestão do Cliente e dos Serviços Locais de Atendimento, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
3.3 - Gerir os recursos humanos e materiais do serviço de atendimento sob a sua responsabilidade, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
3.4 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
3.5 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;
3.6 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para os respetivos serviços;
3.7 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;
3.8 - Garantir a atualização dos dados dos vários sistemas de informação da Segurança Social;
3.9 - Garantir o recebimento de Contribuições e outras receitas;
3.10 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais, no âmbito da respetiva área de atuação;
3.11 - Proceder à divulgação da informação, bem como colaborar na elaboração de instrumentos destinados à referida difusão;
3.12 - Assegurar o tratamento de sugestões, críticas ou reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à sua área de atuação;
As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2018 a 31 de dezembro 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2020/01/17. - A Diretora do Núcleo de Gestão de Cliente, Estela Maria Martins Lopes dos Santos Cruz.
314829605
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763232.dre.pdf .
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