Sumário: Delegação e subdelegação de competências com a faculdade de subdelegação na diretora de Núcleo Gestão Cliente, licenciada Estela Maria Martins Lopes dos Santos Cruz.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1361/2018, de 15 de novembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, em 7 de dezembro de 2018, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental na Diretora de Núcleo Gestão Cliente, licenciada Estela Maria Martins Lopes dos Santos Cruz, as competências para:
1 - Competências gerais:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS IP, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.2.1 - Com conhecimento prévio do subdelegante/delegante autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;
1.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, e até 15 de novembro de 2019 também as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital e das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
2.2 - Coordenar o Centro de Contacto/2.ª linha da Segurança Social;
2.3 - Gerir os recursos humanos dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
2.4 - Assegurar o tratamento de sugestões, críticas ou reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à sua área de atuação;
2.5 - Gerir o correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;
2.6 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
2.7 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;
2.8 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o Centro Distrital;
2.9 - Gerir a página da intranet do Centro Distrital de Viseu;
2.10 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;
2.11 - Satisfazer as solicitações de informações que lhe sejam dirigidas;
2.12 - Responder às solicitações dos Tribunais, Agentes de Execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
2.13 - Substituição legal - Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo de Gestão de Clientes, a respetiva Diretora, a licenciado Estela Maria Martins Lopes dos Santos Cruz.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2019-11-21. - A Diretora do Centro Distrital de Viseu, Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins.
312869681