Despacho 183/2022
Sumário: Respostas sociais prioritárias no âmbito de avisos - Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais.
No âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais, PROCOOP, criado pela Portaria 100/2017, de 7 de março, foi publicado, em anexo ao Despacho 11336-A/2021, de 17 de novembro, o aviso que estabelece as regras e o prazo para apresentação de candidaturas para alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, por via de celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 da norma iii daquele aviso, foram consideradas elegíveis as respostas sociais típicas de creche, estrutura residencial para pessoas idosas, cento de dia, serviço de apoio domiciliário, centro de atividade e capacitação para a inclusão e lar residencial.
Determina, ainda, o n.º 2 da mesma norma iii que as repostas sociais não previstas e que sejam consideradas prioritárias podem igualmente ser elegíveis desde que determinadas pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.
Assim, ao abrigo do n.º 3 da Portaria 100/2017, de 7 de março, e em conformidade com o disposto no n.º 2 da norma iii do aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, aprovado pelo Despacho 11336-A/2021, de 17 de novembro, determina-se:
1 - As respostas sociais não previstas no referido aviso e consideradas prioritárias para efeito de elegibilidade através de avisos específicos a divulgar no sítio da segurança social, cujo montante de financiamento público correspondente é de (euro) 3 500 000, são as seguintes:
a) Apartamento de autonomização;
b) CAFAP - preservação familiar;
c) CAFAP - reunificação familiar;
d) Acolhimento familiar;
e) Casa de abrigo;
f) Intervenção precoce;
g) Residência autónoma;
h) Respostas inovadoras, acompanhamento e combate ao isolamento de pessoas idosas;
i) Projetos integrados (habitação, formação profissional) para pessoas em situação de sem-abrigo.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
314833663
Despacho 183/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Respostas sociais prioritárias no âmbito de avisos - Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763211.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4763211/despacho-183-2022-de-6-de-janeiro