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Despacho 183/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Respostas sociais prioritárias no âmbito de avisos - Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais

Texto do documento

Despacho 183/2022

Sumário: Respostas sociais prioritárias no âmbito de avisos - Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais.

No âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais, PROCOOP, criado pela Portaria 100/2017, de 7 de março, foi publicado, em anexo ao Despacho 11336-A/2021, de 17 de novembro, o aviso que estabelece as regras e o prazo para apresentação de candidaturas para alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, por via de celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 da norma iii daquele aviso, foram consideradas elegíveis as respostas sociais típicas de creche, estrutura residencial para pessoas idosas, cento de dia, serviço de apoio domiciliário, centro de atividade e capacitação para a inclusão e lar residencial.

Determina, ainda, o n.º 2 da mesma norma iii que as repostas sociais não previstas e que sejam consideradas prioritárias podem igualmente ser elegíveis desde que determinadas pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

Assim, ao abrigo do n.º 3 da Portaria 100/2017, de 7 de março, e em conformidade com o disposto no n.º 2 da norma iii do aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, aprovado pelo Despacho 11336-A/2021, de 17 de novembro, determina-se:

1 - As respostas sociais não previstas no referido aviso e consideradas prioritárias para efeito de elegibilidade através de avisos específicos a divulgar no sítio da segurança social, cujo montante de financiamento público correspondente é de (euro) 3 500 000, são as seguintes:

a) Apartamento de autonomização;

b) CAFAP - preservação familiar;

c) CAFAP - reunificação familiar;

d) Acolhimento familiar;

e) Casa de abrigo;

f) Intervenção precoce;

g) Residência autónoma;

h) Respostas inovadoras, acompanhamento e combate ao isolamento de pessoas idosas;

i) Projetos integrados (habitação, formação profissional) para pessoas em situação de sem-abrigo.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

314833663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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