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Despacho 11336-A/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Procede à abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais

Texto do documento

Despacho 11336-A/2021

Sumário: Procede à abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais.

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, na sua redação atual, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

16 de novembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

ANEXO

Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

Abertura de candidaturas

A cooperação entre o setor social e solidário e o Estado assume um papel estratégico na resposta de proximidade aos cidadãos, em particular aos mais vulneráveis, sendo determinante no momento que vivemos o alargamento da capacidade das respostas sociais.

Salvaguardando os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, através da Portaria 100/2017, de 7 de março, foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), tendo sido definidas as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.

Com o objetivo de simplificar procedimentos e garantir maior eficácia e celeridade ao processo de seleção das entidades e das respostas sociais que reúnem as condições e os requisitos necessários à celebração de acordos, foi alterado o regulamento do PROCOOP com a publicação da Portaria 143/2021, de 9 de julho.

Neste contexto, o presente aviso de abertura de candidaturas contempla as respostas sociais típicas de Creche, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Lar Residencial, contribuindo para alargamento da oferta de respostas sociais e de serviços e da sua qualidade aos utentes, respondendo aos novos desafios acordados no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário.

Pela primeira vez, prevê-se a majoração da capacidade elegível nos acordos de cooperação para Creche de forma que promova a frequência de crianças integradas em agregados de rendimentos mais baixos e dotação específica para o Serviço de Apoio Domiciliário localizado em territórios de baixa densidade, considerados nos termos da Portaria 208/2017, de 13 de julho, concorrendo para maior coesão social e territorial.

Assim, avisam-se as entidades interessadas de que as candidaturas ao PROCOOP, em conformidade com o disposto na norma viii do presente aviso, decorrem de 22 de novembro a 9 de dezembro de 2021 e destinam-se às entidades do setor social e solidário que desenvolvem ou pretendam desenvolver respostas sociais no âmbito da rede de serviços e equipamentos sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, nos termos previstos no Regulamento do PROCOOP, aprovado pela Portaria 143/2021, de 9 de julho, na sua redação atual, e de acordo com as seguintes condições:

Norma i

Âmbito geográfico

As candidaturas ao PROCOOP abrangem o território de Portugal continental.

Norma ii

Entidades concorrentes

No âmbito do presente aviso, podem concorrer as entidades descritas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria 143/2021, de 9 de julho, assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P., a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais candidatas.

Norma iii

Respostas sociais elegíveis

1 - No âmbito do presente aviso, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:

1.1 - Creche;

1.2 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

1.3 - Centro de Dia;

1.4 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);

1.5 - Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);

1.6 - Lar Residencial.

2 - As respostas sociais não previstas no número anterior que sejam consideradas prioritárias por despacho do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social são elegíveis através de avisos específicos divulgados no sítio da segurança social.

3 - Constituem, ainda, cumulativamente, condições de elegibilidade das respostas sociais enunciadas no n.º 1, para efeitos de candidatura ao PROCOOP, as seguintes capacidades máximas e a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada, por resposta social elegível, designadamente:

3.1 - Creche, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

3.2 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

3.3 - Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

3.4 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) elegível até ao limite de 135 % da média de serviços prestados por utente e até 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

3.5 - Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI), capacidade máxima de 60 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.

3.6 - Lar Residencial, capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.

4 - Para efeitos de candidatura ao presente aviso, são elegíveis os acordos de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) que já detenham mais de 80 % de utentes abrangidos em acordo desde que a revisão tenha como objetivo o aumento da prestação de serviços contratualizados com os utentes, no máximo, até ao valor médio de 100 %.

5 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 4.1 da norma iii do presente aviso, tratando-se de uma revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor para a resposta Creche, a candidatura será elegível até ao limite 100 % dos utentes, face à capacidade instalada, nos casos em que 90 % ou mais dos utentes estejam enquadrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar.

Norma iv

Tipologia de candidaturas

1 - Desde que inclua uma das respostas sociais elegíveis, a que se refere o n.º 1 da norma anterior, as entidades podem candidatar-se à:

1.1 - Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.

1.2 - Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, para alargamento do número de utentes abrangido.

Norma v

Dotação

1 - A dotação orçamental definida para as respostas sociais constantes do n.º 1 da norma iii do presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, é de (euro) 6 500 000, com a seguinte desagregação por prioridades em função da origem do financiamento das infraestruturas da resposta social elegível, da tipologia da candidatura e da resposta social elegível:

1.1 - Os lugares em respostas sociais elegíveis, que foram objeto de financiamento por programas comunitários ou nacionais contratualizados após 2009 (financiamento de infraestruturas), num total de (euro) 600 000, dos quais:

1.1.1 - Creche, num total de (euro) 200 000;

1.1.2 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, num total de (euro) 200 000;

1.1.3 - Centro de Dia, num total de (euro) 100 000;

1.1.4 - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, num total de (euro) 100 000;

1.2 - Alargamento de acordos de cooperação em vigor para as respostas sociais elegíveis, num total de (euro) 2 450 000, dos quais:

1.2.1 - Creche, num total de (euro) 500 000;

1.2.2 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, num total de (euro) 200 000;

1.2.3 - Centro de Dia, num total de (euro) 100 000;

1.2.4 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), num total de (euro) 800 000;

1.2.5 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria 208/2017, de 13 de julho, num total de (euro) 450 000;

1.2.6 - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, num total de (euro) 400 000;

1.3 - Novos acordos de cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de (euro) 3 450 000, dos quais:

1.3.1 - Creche, num total de (euro) 800 000;

1.3.2 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, num total de (euro) 1 000 000;

1.3.3 - Centro de Dia, num total de (euro) 300 000;

1.3.4 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), num total de (euro) 900 000;

1.3.5 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria 208/2017, de 13 de julho, num total de (euro) 350 000;

1.3.6 - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, num total de (euro) 100 000;

2 - Relativamente às respostas sociais previstas no n.º 2 da norma iii do presente aviso de candidaturas, o montante de financiamento público correspondente é de (euro) 3 500 000;

3 - Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, através de despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social, sob proposta do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme o n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, podem as dotações estabelecidas nos números anteriores, bem como as regras de distribuição, por níveis de prioridade e reafetação de saldos, ser alteradas, podendo as dotações orçamentais globais estabelecidas, no limite, e caso se justifique, vir a sofrer igualmente alterações.

Norma vi

Formalização e instrução da candidatura

1 - A candidatura é apresentada por entidade e por resposta social, instruída obrigatoriamente com os documentos elencados no n.º 2 do artigo 8.º do PROCOOP e submetida através do sítio da Internet da segurança social direta (SSD).

2 - Nos termos do artigo 8.º do Regulamento do PROCOOP, e em momento anterior à submissão da candidatura, a entidade deve garantir que mantém atualizada no sistema de informação (SISSCOOP) a informação referente à sua identificação, frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação em vigor e número de utentes extra acordo nas referidas respostas sociais.

3 - Em momento anterior à candidatura, e em complemento do número anterior, deve a entidade assegurar que cumpriu com as normas legais e regulamentares em vigor, referentes à eleição, designação e recondução dos membros dos seus órgãos sociais.

Norma vii

Hierarquização

1 - A hierarquização das restantes candidaturas é efetuada nos termos e com os critérios de apreciação e indicadores definidos no artigo 4.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, na sua redação atual, correspondendo os ponderadores (P1, P2 e P3) para determinação do índice de benefício estratégico (IBE) da candidatura, a que se refere o n.º 7 do referido artigo, a:

1.1. - P1 = 0,45;

1.2 - P2 = 0,25;

1.3 - P3 = 0,3.

2 - Para efeitos de apuramento dos critérios de hierarquização, consideram-se os elementos constantes do sistema de informação, denominado SISSCOOP, respeitantes ao mês de outubro de 2021, designadamente a capacidade, o número de utentes em acordo, as frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor, bem como o número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais.

Norma viii

Período de candidaturas

O período para a apresentação de candidaturas para as respostas sociais típicas referidas no n.º 1 da norma iii decorre de 22 de novembro de 2021 a 9 de dezembro de 2021.

Norma ix

Disposições finais

1 - Local de obtenção de informações: Instituto da Segurança Social, I. P., Gabinete de Planeamento de Estratégia (GPE). E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt.

2 - Nas situações e nos casos omissos no presente aviso de abertura de candidaturas e em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria 100/2017, de 7 de março, na sua redação atual, e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual vigente.

314741955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Portaria 196-A/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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