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Despacho 171/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no âmbito do ajuste direto n.º 12/DRL/DA/2021 - serviços de manutenção do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI-GNR)

Texto do documento

Despacho 171/2022

Sumário: Subdelegação de competências no âmbito do ajuste direto n.º 12/DRL/DA/2021 - serviços de manutenção do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI-GNR).

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 12095/2021, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do Ajuste Direto n.º 12/DRL/DA/2021, a efetuar nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º e dos artigos 38.º e 112.º e seguintes, todos do CCP, que visa a aquisição de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI), para o período compreendido entre janeiro e outubro de 2022, e tendo por referência a Portaria 310/2021, de 19 de julho, e a informação n.º I551844-202112-DRL, de 15 de dezembro, da Direção de Recursos Logísticos da Guarda Nacional Republicana (GNR):

i) Subdelego no comandante-geral da GNR, nos termos do artigo 109.º do CCP, as competências para, nos termos previstos no CCP, proceder:

1) À retificação das peças do procedimento (desde que não dê origem a um aumento do preço base);

2) À prorrogação do prazo fixado para a apresentação da proposta;

3) À decisão de adjudicação e a notificação desta ao concorrente;

4) À decisão de não adjudicação e de revogação da decisão de contratar, nos termos dos artigos 79.º e 80.º, ambos do CCP, respetivamente, e correspondente notificação;

5) À notificação do adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação e prestação da caução;

6) À aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;

7) À prática dos demais atos relativos à execução do contrato, nomeadamente aplicação das sanções contratuais previstas no contrato e na lei em caso de incumprimento pelo cocontratante.

21 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314839455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763177.dre.pdf .

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