Despacho 170/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa, durante o ano de 2022, o quantitativo de lugares disponíveis para admissão ao curso de oficiais da academia militar 2022/2027 para ingresso nos quadros da Guarda Nacional Republicana.
A Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar seja ajustado para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida, visa assegurar o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos das forças de segurança.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 93.º conjugado com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é autorizada a fixação de 50 lugares para a admissão ao curso de oficiais da academia militar 2022/2027 para ingresso nos quadros da Guarda Nacional Republicana.
28 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314855874
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763175.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
-
2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
Ligações para este documento
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