Aviso 257/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso normal por inscrição para atribuição de casas de renda económica que se encontram devolutas e carecidas de obras.
Abertura de Concurso Normal por Inscrição para a atribuição de casas de renda económica que se encontram devolutas e carecidas de obras, do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Nos termos previstos nos n.os 1, 2, 3 "do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2019, de 27 de junho, e do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria 7/98, de 7 de janeiro, alterada pela Portaria 329/2019, de 24 de setembro, deliberou o Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. proceder à abertura de Concurso Normal por Inscrição relativo à atribuição do direito de arrendamento de casas de renda económica, que se encontram devolutas e carecidas de obras, a serem realizadas pelo beneficiário e a suas expensas, desde que o valor dessas obras não ultrapasse os 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), excluindo o IVA.
1 - A relação dos fogos a concurso, a Memória Descritiva e Justificativa e as Condições Técnicas Gerais, constam dos Anexos II, VI e VII do Programa de Concurso;
2 - As habitações são atribuídas em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2019, de 27 de junho, e no artigo 11.º da Portaria 7/98, de 7 de janeiro, alterada pela Portaria 329/2019, de 24 de setembro;
3 - O concurso decorre durante 30 (trinta) dias seguidos contados a partir do primeiro dia útil após publicação do Aviso no Diário da República;
4 - As condições de admissão, inscrição, documentação, prazos e modo de apresentação da candidatura a entregar são as previstas no Programa de Concurso;
5 - O Aviso e o Programa de Concurso, incluindo os respetivos anexos e fotos encontram-se disponíveis para consulta no sítio da Internet do IASFA, na plataforma digital, Portal do Beneficiário, após registo, em https://iasfa.defesa.gov.pt/, nos Centros de Apoio Social do IASFA e na Área de Habitação da Divisão de Gestão de Património, sita na Rua de São José, n.º 24, 1150-323 Lisboa, todos os dias úteis das 10h00 às 16h00, desde a data de publicação do Aviso no Diário da República e até ao final do prazo para apresentação de candidaturas.
7 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., Fernando de Campos Serafino, Tenente-General.
314844039
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-12-30 -
Decreto-Lei
380/97 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece o novo regime jurídico de arrendamento dos fogos de renda económica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
-
2019-06-27 -
Decreto-Lei
83/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4763163/aviso-257-2022-de-6-de-janeiro