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Portaria 20/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Participação nacional na Operação Sea Guardian, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, designada em 2022

Texto do documento

Portaria 20/2022

Sumário: Participação nacional na Operação Sea Guardian, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, designada em 2022.

Em novembro de 2016, a Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) estabeleceu a Operação Sea Guardian, com o objetivo de contribuir para a promoção de um ambiente marítimo seguro e protegido na região do Mediterrâneo, através do reforço da consciência situacional marítima, da luta contra o terrorismo e da capacidade de segurança no mar Mediterrâneo.

A operação Sea Guardian colabora com outras instituições e organizações, fornecendo apoio à operação militar da União Europeia EUNAVFORMED IRINI, além de beneficiar da atribuição, na modalidade de apoio associado, tanto durante os trânsitos, como durante a participação na missão principal, de meios navais portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, em benefício desta.

Portugal, como membro da OTAN, reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, prosseguindo assim na Operação Sea Guardian. O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação Sea Guardian.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à manutenção da contribuição de Portugal anteriormente referida, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Operação da OTAN designada Sea Guardian, em 2022:

a) Um submarino, com um efetivo de 33 militares, por um período de 60 dias (incluindo trânsitos), com possibilidade de emprego simultâneo na EUNAVFOR MED - Operação IRINI;

b) Um Navio de Patrulha Oceânico com um efetivo de 57 militares, por um período de 30 dias (incluindo trânsitos), para participação nas FOCOPS no Mediterrâneo Ocidental;

c) Uma aeronave de patrulhamento marítimo P-3 CUP+ e respetiva tripulação até 13 militares, para duas missões de oito horas de voo, por mês;

d) Uma aeronave de patrulhamento marítimo P-3 CUP+ e respetiva tripulação até 46 militares, por um período de 30 dias e 80 horas de voo (excluindo trânsitos).

2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Sea Guardian são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

3 - A presente portaria revoga a Portaria 279/2021, de 5 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2021.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

21 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314843189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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