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Portaria 19/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Participação nacional na Operação Militar da União Europeia «Atalanta» em 2021 e 2022

Texto do documento

Portaria 19/2022

Sumário: Participação nacional na Operação Militar da União Europeia «Atalanta» em 2021 e 2022.

Através da Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu-se início à Operação Militar «Atalanta» da União Europeia, que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.

Atualmente, para além da dissuasão, prevenção e repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a Operação «Atalanta» tem como função secundária a intervenção ou monitorização de outros ilícitos como sejam o tráfico de estupefacientes, o tráfico de armas, da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e do comércio ilícito de carvão vegetal ao largo da costa da Somália.

Através da Decisão (PESC) 2020/2188, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho da União Europeia, foi prorrogado o mandato da Operação «Atalanta» até 31 de dezembro de 2022.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na Operação «Atalanta» desde 2008 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito, tendo sido decidido incrementar a participação nacional na referida missão ainda no corrente ano, assim como renovar para o ano seguinte.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre o incremento e a renovação da participação de Portugal na referida Operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia «Atalanta», o seguinte:

a) Até seis militares no Comando da força atribuída à Operação «Atalanta», com um oficial general para desempenhar o cargo de comandante da força, e os restantes cinco militares a ocuparem cargos no Estado-Maior da respetiva força, desde dezembro de 2021, até quatro meses, em complemento ao previsto na Portaria 31/2021, de 8 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2021;

b) Até três militares do Destacamento de Operações Especiais, incluídos numa SOMTU espanhola, até quatro meses;

c) Até dois militares para o staff do MSCHOA em Brest, França, no ano de 2022;

d) Até dois militares para o staff do OHQ em Rota, Espanha, no ano de 2022.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação «Atalanta» são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de dezembro de 2021.

21 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314843229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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