Despacho 148/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza que seja renovada a licença especial concedida à inspetora Maria José Cardeano de Freitas Bessa para o exercício de funções de consultora na Fundação Macau.
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à inspetora superior Maria José Cardeano de Freitas Bessa licença especial para o exercício de funções transitórias da Região Administrativa Especial de Macau e que a interessada solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e do meu despacho 75/XXII/MEETD/2021, de 26 de novembro, seja renovada a licença especial concedida à inspetora Maria José Cardeano de Freitas Bessa, para o exercício de funções de consultora na Fundação Macau, Governo da Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, com início em 16 de novembro de 2021.
22 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
314849272
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763134.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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