Aviso 214/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Montalegre
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no vice-presidente.
Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público que, nos termos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento do seu despacho de catorze de dezembro de 2021, foram por aditamento às competências subdelegadas no Vereador a tempo inteiro e Vice-Presidente Dr. David José Varela Teixeira as seguintes competências:
I - Por subdelegação de competências:
Considerando que por despachos por mim proferidos em 15 e 19 de outubro de 2021, distribuí funções ao senhor Vereador e Vice-Presidente Dr. David Teixeira, em diversas áreas, com o objetivo de tornar a gestão autárquica mais ágil, célere e eficaz face à complexidade e extensão das atribuições dos Municípios e das competências dos seus órgãos.
Neste contexto, é necessário proceder ao aditamento no âmbito da prossecução das funções atribuídas ao Senhor Vereador e Vice-Presidente Dr. David José Varela Teixeira das competências que por mim lhe foram subdelegadas e que se encontram elencadas no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL). Assim, ao abrigo da faculdade prevista no artigo 36.º do RJAL e 44.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação tomada em dezoito de outubro do ano em curso, subdelego, as seguintes competências previstas no artigo 33.º do RJAL:
1) Executar as opções do Plano e Orçamento;
2) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
3) Alienar bens móveis;
4) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções.
Mais determino:
A - Que as competências subdelegadas a que se refere o presente despacho entendem-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
B - Que o vereador dará informação detalhada ao Presidente relativamente ao exercício das competências que lhe foram subdelegadas.
C - Que o presente despacho tem efeitos imediatos.
D - Para cumprimento do disposto nos artigos, 47.º, 151.º e 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, importa que o presente Despacho seja publicitado, através de edital, em obediência ao que determina o artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com publicação, ainda, na Internet e no sítio institucional do Município. Dê-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais, por meio de circular informativa.
14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761329.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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