Aviso 209/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação do contrato a termo resolutivo certo da trabalhadora Maria José Silva Varela
Texto do documento
Aviso 209/2022
Sumário: Cessação do contrato a termo resolutivo certo da trabalhadora Maria José Silva Varela.
Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de Maria José Silva Varela, com a categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4, cessou a 26/11/2021, a pedido da trabalhadora.
9 de dezembro de 2021. - A Vereadora, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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Sumário: Cessação do contrato a termo resolutivo certo da trabalhadora Maria José Silva Varela.
Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de Maria José Silva Varela, com a categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4, cessou a 26/11/2021, a pedido da trabalhadora.
9 de dezembro de 2021. - A Vereadora, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761322.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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