Aviso 202/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe
Antero Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Fafe, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária, realizada a 18 de novembro de 2021, dar abertura ao reínicio do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 81/2020, de 2 de outubro e 25/2021, de 29 de março, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Estima-se que a revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe esteja concluída no prazo de 18 meses.
De acordo com o artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período os interessados poderão, por escrito e no seu sítio da Internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido plano.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço gp.dpgu@cm-fafe.pt ou por correio para o Município de Fafe, Avenida 5 de Outubro, 4820-501 Fafe.
Durante o período de participação os interessados poderão ainda consultar, no Município de Fafe (Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito), durante o horário de expediente, e no sítio da internet, http://www.cm-fafe.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal.
24 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Antero Barbosa.
Deliberação
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe
Com base no disposto nos artigos 76.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 81/2020, de 2 de outubro e 25/2021, de 29 de março, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Fafe, deliberou, por unanimidade, em reunião de câmara ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2021, aprovar o seguinte:
O reinício do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe, a concluir no prazo de 18 meses.
O aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão que caduca no pretérito dia 07/01/2022, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos.
Fixar o prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data publicação do respetivo aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão do PDM.
24 de novembro de 2021. - O Diretor do Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.
614839155
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761315.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
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2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Ligações para este documento
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Aviso
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