Aviso 200/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Município do Crato
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação de prazo da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Crato (PDMC).
Prorrogação de prazo da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Crato (PDMC)
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 50/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, designado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 02 de dezembro de 2021, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para a 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Crato, estabelecido inicialmente pelo Aviso 14060/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 20 de agosto de 2020, por um período de 15 meses, igual ao previamente estabelecido.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação no site da Divisão de Serviços Técnicos do Município do Crato, no edifício dos Paços do Concelho, situado na Praça do Município, 7430-131 Crato, no horário de expediente das 9H00 às 13H00 e das 14H00 às 16H15 bem como no sítio da Internet.
Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso na 2.ª série do Diário da República.
15 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
Minuta da Ata n.º 25/2021, de 02 de dezembro
Reunião ordinária
Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um, nesta vila do Crato, no Salão Nobre do edifício dos Paços do Concelho, com transmissão online e em direto, via Facebook, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal, sob a presidência do seu excelentíssimo Presidente, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, encontrando-se presentes os senhores Vereadores, Pedro Miguel Belo Coelho, José Correia da Luz, Marco Fernando Duque de Mendonça e Florinda João Requeixa Ribeiro Fortunato Raposo.
Considerando o disposto no n.º 2, do artigo 3.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, o senhor Presidente colocou à consideração da Câmara a proposta de transmissão online da presente reunião através das redes sociais em direto, tendo a mesma sido aceite pelos senhores Vereadores.
Pelas quinze horas e cinco minutos o senhor Presidente deu início à reunião.
Período de antes da ordem do dia:
No período de antes da ordem do dia fica em ata:
1 - Presente o Diário da Tesouraria respeitante ao dia 23 de novembro de 2021, que apresenta os seguintes saldos:
Operações Orçamentais: 1.266.840,05 (euro)
Operações Não Orçamentais: 233.173,72 (euro)
2 - Presente a Relação de Ajustes Diretos respeitante ao período compreendido entre 12 e 24 de novembro de 2021, no montante de 61.589,24 (euro).
3 - Presente a Relação do Diário da Despesa respeitante ao período compreendido entre 12 e 23 de novembro de 2021, no montante de 372.279,84 (euro).
4 - O senhor Presidente deu conhecimento à Câmara do resultado da Hasta Pública - Venda de Pinhas realizada no passado dia vinte e cinco de novembro entregando aos senhores vereadores copia da respetiva Ata.
344 - Prorrogação da Revisão do Plano Diretor Municipal do Crato.
Pelo senhor Presidente, foi apresentada a seguinte proposta:
Considerandos:
1 - A informação do Chefe de Divisão de Serviços Técnicos anexa e parte integrante da presente proposta, na qual a revisão do Plano Diretor Municipal do Crato encontra-se neste momento em curso, tendo sido objeto de deliberação municipal para início dos trabalhos em reunião do órgão executivo dia 05 de agosto de 2020, publicada no Diário da República no dia 16 de setembro de 2020, que previa um período de conclusão em 15 meses;
2 - O grau de complexidade do trabalho inerente à revisão do PDM (levantamento de informação, trabalhos de campo, análise e ponderação do solo urbanizável, ajustamentos e atualizações cartográficas, concertação e critérios de trabalho com as entidades envolvidas), acrescido da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção pelo novo coronavírus, constatou-se que o período de 15 meses se revela insuficiente para a conclusão dos trabalhos;
3 - O disposto no n.º 3, do artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, que aprovou a resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, segundo o qual "a situação excecional constitui igualmente causa da suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos";
4 - Nos termos previstos no n.º 2, do Artigo 6.º, da Lei 4-A/2020, de 6 de abril, que procede à primeira alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março e à segunda alteração ao DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, "o artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela presente lei, produz os seus efeitos a 9 de março de 2020, com exceção das normas aplicáveis aos processos urgentes e do disposto no n.º 12, que só produz efeitos na data da entrada em vigor da presente lei";
5 - O disposto no Artigo 6.º, sob a epígrafe "Prazos de Prescrição e Caducidade", da Lei 16/2020, de 29 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, cujo teor se transcreve: "Sem prejuízo do disposto no Artigo 5.º, os prazos de prescrição e caducidade que deixem de estar suspensos por força das alterações introduzidas pela presente lei são alargados pelo período de tempo em que vigorou a sua suspensão";
6 - Que o prazo de conclusão do plano diretor municipal do Crato, terminaria em 15 de dezembro de 2021;
7 - Que, por força das disposições legais enunciadas nos artigos anteriores, o Município de Crato vê o seu prazo de revisão do plano municipal alargado pelo período que mediou entre o dia 9 de março de 2020 e 29 de maio de 2020, ou seja, 88 dias;
8 - Que, somando os 88 dias (entendidos como seguidos), ao dia 15 de dezembro de 2021, o prazo de conclusão dos trabalhos de revisão do plano diretor municipal do Crato terminaria em 13 de março de 2022;
Assim, proponho:
1 - Prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal do Crato, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (15 meses), nos termos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
2 - Comunicar à CCDRA o teor da deliberação;
3 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.
A Câmara deliberou aprovar a proposta do senhor Presidente por maioria com quatros votos favoráveis do senhor Presidente e dos senhores Vereadores Pedro Coelho, Marco Mendonça e Florinda Raposo e uma abstenção do senhor Vereador José Correia da Luz que apresentou declaração de voto oral.
Registou-se a presença de público, mas não se registaram pedidos de intervenção.
345 - Votação da Minuta da Ata.
A Câmara deliberou aprovar a ata por unanimidade.
E, não havendo mais assuntos a tratar, o senhor Presidente, declarou a reunião encerrada pelas dezoito horas e sete minutos. De tudo, para constar, se lavrou a presente minuta de ata que vai ser assinada pelo senhor Presidente e por nós, Cristina Isabel dos Santos Pereira e Mário António Jesus de Matos, que a elaborámos e subscrevemos.
614827864
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761313.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2020-03-13 -
Decreto-Lei
10-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
-
2020-03-19 -
Lei
1-A/2020 -
Assembleia da República
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
-
2020-04-06 -
Lei
4-A/2020 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
-
2020-04-10 -
Lei
9/2020 -
Assembleia da República
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
-
2020-05-29 -
Lei
16/2020 -
Assembleia da República
Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
-
2021-03-29 -
Decreto-Lei
25/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
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