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Edital 6/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do processo de loteamento n.º 3/2021

Texto do documento

Edital 6/2022

Sumário: Discussão pública do processo de loteamento n.º 3/2021.

Discussão pública

Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 27.º e 2.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e em conformidade com o despacho do Vereador do Pelouro datado de 30/11/2021, se encontra em discussão pública a operação de loteamento titulada pelo processo L-LOT 3/2021, sito no lugar de Fiães - Secos, Freguesia de Codessoso, que decorrerá pelo prazo de 30 dias contados a partir do 1.º dia após a publicação do presente edital no Diário da República.

Durante o período da discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

6 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Peixoto Lima, Dr.

314795991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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