Aviso 198/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Boticas
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado por rescisão de um técnico superior
Texto do documento
Aviso 198/2022
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado por rescisão de um técnico superior.
Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado por rescisão
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que por motivo de rescisão com este serviço, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado o seguinte trabalhador:
Bruno Miguel Ramos Fernandes, Técnico Superior, posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, com efeitos a 1 de dezembro de 2021.
15 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
314824429
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado por rescisão de um técnico superior.
Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado por rescisão
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que por motivo de rescisão com este serviço, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado o seguinte trabalhador:
Bruno Miguel Ramos Fernandes, Técnico Superior, posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, com efeitos a 1 de dezembro de 2021.
15 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761308.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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