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Aviso 192/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Regresso ao serviço após termo da comissão de serviço na Câmara Municipal de Leiria, a pedido da própria, de Maria Fernanda Rodrigues Guapo

Texto do documento

Aviso 192/2022

Sumário: Regresso ao serviço após termo da comissão de serviço na Câmara Municipal de Leiria, a pedido da própria, de Maria Fernanda Rodrigues Guapo.

Regresso ao serviço após termo da Comissão de Serviço na Câmara Municipal de Leiria, a pedido da própria - Maria Fernanda Rodrigues Guapo

Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), por meu despacho de 29 de outubro de 2021, foi autorizado o regresso da trabalhadora Maria Fernanda Rodrigues Guapo, com a categoria de Técnico Superior, que se encontrava em Comissão de Serviço na Câmara Municipal de Leiria, de acordo com o artigo 28.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), com efeitos a 01 de novembro de 2021.

2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul Miguel de Castro.

314807638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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