Deliberação (extrato) 7/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Redução no horário semanal de vários profissionais médicos.
Por deliberações do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., foi autorizada a redução no horário semanal, ao abrigo do n.º 10 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90 de 06 de março, na redação dada pelo n.º 15 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, aos seguintes profissionais:
Rita Adler Sanches Abreu Condesso, Assistente Hospitalar Graduada de Oftamologia, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 36 horas semanais para as 35 horas semanais;
José Carlos Oliveira Travassos, Assistente Hospitalar Graduado de Cirurgia Geral, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 42 horas semanais para as 41 horas semanais;
Paulo Jorge Pires Jaleco, Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 38 horas semanais para as 37 horas semanais;
Ana Maria Rosado Serrano, Assistente Graduada Hospitalar de Pediatria, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 40 horas semanais para as 39 horas semanais;
Henrique Augusto Coelho da Rocha Terreiro Galha, Assistente Hospitalar Graduado de Pediatria, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 38 horas semanais para as 37 horas semanais;
António Manuel dos Santos de Sousa, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 42 horas semanais para as 36 horas semanais;
Maria Filomena da Silva Baptista Caldeira Massas, Assistente Graduada Sénior de Patologia Clínica, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 37 horas semanais para as 36 horas semanais.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
15 de dezembro de 2021. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida João Vieira Cristóvão Serra Lobo.
314822241
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761289.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-03-06 -
Decreto-Lei
73/90 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime das carreiras médicas.
-
2007-02-23 -
Decreto-Lei
44/2007 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
Aviso
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