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Deliberação (extrato) 7/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Redução no horário semanal de vários profissionais médicos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 7/2022

Sumário: Redução no horário semanal de vários profissionais médicos.

Por deliberações do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., foi autorizada a redução no horário semanal, ao abrigo do n.º 10 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90 de 06 de março, na redação dada pelo n.º 15 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, aos seguintes profissionais:

Rita Adler Sanches Abreu Condesso, Assistente Hospitalar Graduada de Oftamologia, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 36 horas semanais para as 35 horas semanais;

José Carlos Oliveira Travassos, Assistente Hospitalar Graduado de Cirurgia Geral, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 42 horas semanais para as 41 horas semanais;

Paulo Jorge Pires Jaleco, Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 38 horas semanais para as 37 horas semanais;

Ana Maria Rosado Serrano, Assistente Graduada Hospitalar de Pediatria, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 40 horas semanais para as 39 horas semanais;

Henrique Augusto Coelho da Rocha Terreiro Galha, Assistente Hospitalar Graduado de Pediatria, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 38 horas semanais para as 37 horas semanais;

António Manuel dos Santos de Sousa, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 42 horas semanais para as 36 horas semanais;

Maria Filomena da Silva Baptista Caldeira Massas, Assistente Graduada Sénior de Patologia Clínica, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, reduziu o seu horário das 37 horas semanais para as 36 horas semanais.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

15 de dezembro de 2021. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida João Vieira Cristóvão Serra Lobo.

314822241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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