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Despacho 128/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após o período experimental, com o professor auxiliar Joaquim Miguel Rangel da Cunha Costa

Texto do documento

Despacho 128/2022

Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após o período experimental, com o professor auxiliar Joaquim Miguel Rangel da Cunha Costa.

Por meu despacho de 17 de dezembro de 2021, no uso de competência delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho 11991/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro, foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato do Doutor Joaquim Miguel Rangel da Cunha Costa, vinculado por Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, mantendo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários.

Relatório final relativo à avaliação do período experimental do Doutor Joaquim Miguel Rangel da Cunha Costa

De acordo com o parecer favorável da Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia, Doutora Maria Isabel Freire Ribeiro Ferreira e da Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária de Coimbra, Doutora Isabel Viana Andrade, sobre o relatório de avaliação do período experimental apresentado pelo Doutor Joaquim Miguel Rangel da Cunha Costa, nos termos do artigo 25.º do ECDU, o Conselho Científico, em reunião de 19 de julho de 2021, deliberou, por unanimidade, dos Professores presentes na referida reunião, manter o contrato por tempo indeterminado, do Doutor Joaquim Miguel Rangel da Cunha Costa, na mesma categoria.

20/12/2021. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.

314836328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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