Despacho 124/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
Delegação de competências na Diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS), mandatada para o exercício interino do cargo, em regime de suplência
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego, na Diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, em regime de suplência, Professora Doutora Joana Conduto Vieira dos Santos, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, que estejam na sua dependência hierárquica e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 30 dias, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;
f) A realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 99.759,58;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias.
2 - Assinar acordos específicos em que a respetiva unidade orgânica seja parte, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados nas respetivas unidades orgânicas, incluindo protocolos de estágio e afins.
A Diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, em regime de suplência, pode subdelegar, de forma expressa, no Subdiretor, a nomear igualmente em regime de suplência, as competências que ora lhe são delegadas, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
A presente delegação considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.
Por força da presente delegação de competências, considera-se revogado o Despacho RT.09/2020 de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2020.
17 de dezembro de 2021. - O Reitor, Paulo Águas.
314833882
Despacho 124/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: E
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