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Despacho 124/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Texto do documento

Despacho 124/2022

Sumário: Delegação de competências na diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

Delegação de competências na Diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS), mandatada para o exercício interino do cargo, em regime de suplência

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego, na Diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, em regime de suplência, Professora Doutora Joana Conduto Vieira dos Santos, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;

b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;

d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, que estejam na sua dependência hierárquica e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 30 dias, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) A realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 99.759,58;

g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias.

2 - Assinar acordos específicos em que a respetiva unidade orgânica seja parte, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados nas respetivas unidades orgânicas, incluindo protocolos de estágio e afins.

A Diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, em regime de suplência, pode subdelegar, de forma expressa, no Subdiretor, a nomear igualmente em regime de suplência, as competências que ora lhe são delegadas, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

A presente delegação considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.

Por força da presente delegação de competências, considera-se revogado o Despacho RT.09/2020 de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2020.

17 de dezembro de 2021. - O Reitor, Paulo Águas.

314833882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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