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Aviso 162/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho da trabalhadora Maria Helena Ramalho Pilonas

Texto do documento

Aviso 162/2022

Sumário: Consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho da trabalhadora Maria Helena Ramalho Pilonas.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, após parecer favorável e prévio de Suas Excelências o Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 23 e 30 de julho de 2021, respetivamente, foi autorizada a consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, da trabalhadora Maria Helena Ramalho Pilonas, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando integrada na categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, da carreira de regime especial não revista de Especialista de Informática, na 1.ª posição da respetiva tabela remuneratória (anterior escalão 1 e índice 480), a que atualmente corresponde o posicionamento automaticamente criado entre os níveis 23 e 24 da Tabela Remuneratória Única, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A referida consolidação produz efeitos a 30 de julho de 2021.

16 de dezembro de 2021. - O Subinspetor-Geral da ACT, Nelson da Silva Ferreira.

314828909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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