Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 6/2022, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prémio PNED «Investigação sobre Ética no Desporto»

Texto do documento

Regulamento 6/2022

Sumário: Prémio PNED «Investigação sobre Ética no Desporto».

Prémio PNED Investigação sobre Ética no Desporto

Preâmbulo

Com objetivo de promover linhas de investigação, e de reflexão sobre ética desportiva, junto do público universitário, o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ), através do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), em parceria com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e a Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) instituem o Prémio PNED "Investigação sobre Ética no Desporto", o qual se rege pelo presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O Prémio PNED "Investigação sobre Ética no Desporto" tem por objetivo incentivar a investigação e a publicação de trabalhos académicos e científicos no âmbito da Ética no Desporto, mais concretamente de dissertações de mestrado e de doutoramento.

Artigo 2.º

Divulgação

O Prémio PNED 'Investigação sobre Ética no Desporto" é publicitado mediante aviso de abertura de concurso nos sítios eletrónicos do PNED (pned.ipdj.gov.pt), do CRUP (www.crup.pt), do CCISP (www.ccisp.pt), da FADU (www.fadu.pt) e da SPEF (www.spef.pt), além de outros meios que eventualmente se entendam adequados para informação dos potenciais interessados.

Artigo 3.º

Participação

1 - Podem participar no concurso cidadãos de qualquer nacionalidade apresentando dissertações de mestrado e de doutoramento aprovadas e avaliadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro e enquadradas num dos seguintes temas: Ética Desportiva; Ciências da Educação/ Educação para os Valores no Desporto.

2 - Cada concorrente apenas pode apresentar em cada edição do concurso uma dissertação.

3 - Os membros do júri não podem participar como concorrentes nessa mesma edição.

Artigo 4.º

Admissão

1 - Para serem admitidas a concurso, as dissertações devem ser originais e redigidas em língua portuguesa.

2 - O prazo para a apresentação das candidaturas decorre no período entre 01 e 31 de março do ano seguinte ao da aprovação e avaliação da dissertação.

3 - As dissertações apresentadas fora do prazo indicado no número anterior são indeferidas liminarmente.

Artigo 5.º

Apresentação

1 - Os trabalhos devem ser enviados em formato digital para o seguinte endereço eletrónico: concursos@pned.pt, com pedido de comprovativo de receção.

2 - A candidatura deve ser acompanhada pelos seguintes documentos (disponíveis no site do PNED):

a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido (não convertido para pdf);

b) Dissertação a concurso, com identificação explicita do título (sem referência à identificação do autor).

3 - Declaração complementar de direitos de propriedade de direitos autorais.

Artigo 6.º

Requisitos do trabalho

1 - O trabalho de dissertação de mestrado ou de doutoramento deve ser escrito com as seguintes especificações: tipo de letra Arial, corpo tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e inserção do número de página.

2 - As dissertações podem ser complementadas com ficheiros anexos, caso seja necessário.

Artigo 7.º

Composição do júri

1 - As dissertações são apreciadas por um júri nomeado pelo IPDJ, I. P., composto por:

a) Um elemento nomeado pelo CRUP;

b) Um elemento nomeado pelo CCIPS;

c) Um elemento nomeado pela FADU;

d) Um elemento nomeado pelo SPEF;

e) Uma personalidade de reconhecida competência em qualquer das áreas de Literatura, História Filosofia, Sociologia ou Desporto.

2 - As atribuições do júri terminam após serem reportados os resultados do concurso ao IPDJ, I. P.

Artigo 8.º

Competências

Aos membros do júri compete:

a) Proceder à leitura de cada uma das dissertações;

b) Emitir o comentário a respeito de cada uma delas;

c) Selecionar o trabalho a premiar e as menções honrosas (se aplicáveis);

d) Manter sigilo sobre o sentido de voto dos restantes membros.

Artigo 9.º

Deliberações

1 - O júri do concurso delibera por maioria simples.

2 - Não existe recurso da decisão do júri.

3 - Qualquer situação não prevista no regulamento ou qualquer dúvida na sua interpretação é resolvida pelo júri ou, após a sua extinção, pelo Coordenador do PNED.

Artigo 10.º

Prémios

1 - O júri atribui um prémio pecuniário no valor de (euro) 2.000,00 (dois mil euros) e as menções honrosas que considerar justificadas.

2 - O júri pode não atribuir o prémio se considerar que os trabalhos apresentados não revelam qualidade mínima, fundamentando a decisão.

3 - Apenas um trabalho pode ser galardoado.

4 - O prémio será entregue ao/à autor/a premiado/a ou a quem o/a represente na cerimónia da Gala da FADU, em local e data oportunamente a anunciar pela FADU.

Artigo 11.º

Publicação

1 - Os resultados são divulgados no portal do PNED, em junho.

2 - Após a decisão do júri sobre os resultados, os autores poderão publicar os seus trabalhos.

3 - O IPDJ, I. P., pode decidir pela publicação da dissertação vencedora no prazo de um ano contado a partir da data da deliberação do júri.

4 - O resumo da dissertação - artigo - pode ser publicado na revista da SPEF.

5 - Na publicação da dissertação distinguida nos termos do presente regulamento, deve o/a autor/a fazer menção ao prémio PNED Investigação sobre "Ética no Desporto", do Plano Nacional de Ética no Desporto.

Artigo 12.º

Propriedade

1 - O IPDJ, I. P./PNED reserva-se no direito de publicar os exemplares dos trabalhos a concurso referenciando o/a autor/a.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior o/a autor/a conserva os direitos sobre os trabalhos apresentados a concurso, de acordo como estabelecido na declaração complementar dos direitos autorais.

Artigo 13.º

Sanções

O incumprimento de qualquer uma das normas e procedimentos constantes do presente regulamento determina a exclusão do trabalho de dissertação submetido a concurso.

Artigo 14.º

Compromisso

Para todos os efeitos considera-se que, a partir do momento em que apresenta a dissertação a concurso, cada concorrente conhece e aceita todas e cada uma das disposições do presente regulamento.

Artigo 15.º

Disposição final

Para esclarecimento de dúvidas pode ser contactado o PNED, através do seguinte correio eletrónico: concursos@pned.pt, devendo ser referido no Assunto "Prémio de Investigação/ano - dúvidas"

Artigo 16.º

Omissões

Serão resolvidas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sob proposta da equipa coordenadora do PNED, quaisquer situações não previstas no presente regulamento ou quaisquer dúvidas no que respeita à sua interpretação e implementação.

21 de outubro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

314681586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761222.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda