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Aviso 142/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para 10 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 142/2022

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para 10 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 36.º, n.os 2, 3, 4 e 6, 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira, de 15 de dezembro 2021, de acordo com o despacho de 07/12/2021 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo a duração de 3,5 horas diárias, 17,5 horas/semana, na categoria de assistente operacional, até 31 de março de 2022.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho e na Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira, Torre da Marinha, Seixal.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens na escola;

c) Efetuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração base prevista: vencimento mensal ilíquido de 332,50(euro), ao qual acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho, no valor de 4,77(euro).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos Serviços de Administração Escolar e disponibilizado na página electrónica da Escola (www.esars.pt), e entregues no prazo de candidatura, via CTT, por correio electrónico (concursosao2021@esars.pt) ou entregue pessoalmente, nas instalações deste Estabelecimento de Ensino.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos (os originais serão apresentados pelos candidatos selecionados):

Certificado de habilitações literárias;

Declarações da experiência profissional;

Certificados comprovativos de formação profissional.

8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções na Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nesses casos, o júri do concurso solicitará os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção

9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.2 - Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4EP + 2FP)/7

9.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 11.º ou 12.º anos de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior;

b) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 12 Valores - escolaridade obrigatória quando inferior ao 9.º ano de escolaridade.

9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 Valores - entre 1 e 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 Valores - Sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

9.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 8 horas ou mais e menos de 15 horas.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Maria de Fátima Albuquerque S. Oliveira Guerreiro, Subdiretora;

Vogais efetivos: Maria de Lurdes Barata Oliveira Serra Silva, Adjunta do Diretor e Francisca Mariana Luz Latas Brás, Encarregada Operacional;

Vogais suplentes: Rui Pedro Broco Raposo, Adjunto do Diretor e Maria Adelaide Duarte Marques Lourenço, Assessora Técnico Pedagógica do Diretor

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

12 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas, em resultado das classificações quantitativas obtidas no método de seleção (AC).

12.1 - Critério de desempate:

12.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

d) Idade (Candidatos com mais idade).

12.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, é afixada em edital nas respetivas Instalações.

13 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019-2020.

14 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 de dezembro de 2021. - O Diretor, Arnaldo Paulo Serra da Silva.

314822299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-03-11 - Portaria 125 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição

    Portaria n.º 125, aprovando, com sujeição a determinadas alterações, um projecto de contrato de curadoria para emissão de obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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