Despacho 67/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional e diretor nacional de Armamento, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, competência para a assinatura do Project Arrangement (PA) n.º B-871, relativo ao projeto de Categoria B, Bison Counter C-IED Exercises Capability Building (BC-EX) da Agência Europeia de Defesa
Texto do documento
Despacho 67/2022
Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional e diretor nacional de Armamento, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, competência para a assinatura do Project Arrangement (PA) n.º B-871, relativo ao projeto de Categoria B, Bison Counter C-IED Exercises Capability Building (BC-EX) da Agência Europeia de Defesa.
Considerando que os conflitos armados da segunda metade do século xx confirmaram a utilização generalizada de engenhos explosivos improvisados (IED), em particular devido às características de baixo custo, fácil acesso e elevados efeitos (táticos e ou estratégicos);
Considerando que os IED têm sido a maior causa de baixas, em operações, entre as forças militares da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), sendo expetável a continuidade desta tipologia de ameaça no curto e médio prazo, em ações futuras, apesar das medidas doutrinárias, operacionais e táticas tendentes à sua mitigação;
Considerando que Portugal, enquanto país Aliado, ao abrigo do Voluntary National Contribution Fund, contribui ativamente para a formação de quadros no âmbito Counter - Improvised Explosive Devices (C-IED), através do empenhamento de formadores nacionais no programa NATO Weapons Intelligence Team Training;
Considerando que a Agência Europeia de Defesa (EDA), no seu Capability Development Plan, reflete a preocupação perante a ameaça dos IED, ao que atesta a identificação da atividade C-IED como uma das prioridades a desenvolver;
Considerando que Portugal, enquanto Estado-Membro Participante da EDA, integra projetos no âmbito da atividade C-IED, sendo o balanço global considerado positivo, por parte das Forças Armadas;
Considerando que o panorama do ambiente operacional sugere que esta ameaça manterá expressão e impacto, pelo que, atendendo aos compromissos da República Portuguesa no âmbito dos acordos e alianças internacionais, fará sentido potenciar as atuais capacidades nacionais através de cooperação com forças militares congéneres, às quais são reconhecidos know-how teórico/prático e especialização;
Determino o seguinte:
1 - Aprovo, os termos da participação nacional no projeto de Categoria B, Bison Counter C-IED Exercises Capability Building (BC-EX), conforme consta do Project Arrangement (PA) n.º B-871, remetido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), o modelo de financiamento da participação nacional, através da LPM, Serviços Centrais, Capacidades Conjuntas - Projetos Cooperativos, no valor total de (euro) 30 000 (trinta mil euros), sendo que (euro) 5000 por ano, de 2022 a 2027.
3 - Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, as competências para proceder à assinatura do PA n.º B-871.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
15 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314837227
Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional e diretor nacional de Armamento, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, competência para a assinatura do Project Arrangement (PA) n.º B-871, relativo ao projeto de Categoria B, Bison Counter C-IED Exercises Capability Building (BC-EX) da Agência Europeia de Defesa.
Considerando que os conflitos armados da segunda metade do século xx confirmaram a utilização generalizada de engenhos explosivos improvisados (IED), em particular devido às características de baixo custo, fácil acesso e elevados efeitos (táticos e ou estratégicos);
Considerando que os IED têm sido a maior causa de baixas, em operações, entre as forças militares da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), sendo expetável a continuidade desta tipologia de ameaça no curto e médio prazo, em ações futuras, apesar das medidas doutrinárias, operacionais e táticas tendentes à sua mitigação;
Considerando que Portugal, enquanto país Aliado, ao abrigo do Voluntary National Contribution Fund, contribui ativamente para a formação de quadros no âmbito Counter - Improvised Explosive Devices (C-IED), através do empenhamento de formadores nacionais no programa NATO Weapons Intelligence Team Training;
Considerando que a Agência Europeia de Defesa (EDA), no seu Capability Development Plan, reflete a preocupação perante a ameaça dos IED, ao que atesta a identificação da atividade C-IED como uma das prioridades a desenvolver;
Considerando que Portugal, enquanto Estado-Membro Participante da EDA, integra projetos no âmbito da atividade C-IED, sendo o balanço global considerado positivo, por parte das Forças Armadas;
Considerando que o panorama do ambiente operacional sugere que esta ameaça manterá expressão e impacto, pelo que, atendendo aos compromissos da República Portuguesa no âmbito dos acordos e alianças internacionais, fará sentido potenciar as atuais capacidades nacionais através de cooperação com forças militares congéneres, às quais são reconhecidos know-how teórico/prático e especialização;
Determino o seguinte:
1 - Aprovo, os termos da participação nacional no projeto de Categoria B, Bison Counter C-IED Exercises Capability Building (BC-EX), conforme consta do Project Arrangement (PA) n.º B-871, remetido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), o modelo de financiamento da participação nacional, através da LPM, Serviços Centrais, Capacidades Conjuntas - Projetos Cooperativos, no valor total de (euro) 30 000 (trinta mil euros), sendo que (euro) 5000 por ano, de 2022 a 2027.
3 - Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, as competências para proceder à assinatura do PA n.º B-871.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
15 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314837227
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761148.dre.pdf .
Ligações para este documento
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