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Despacho (extrato) 61/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Exoneração da Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes do cargo de cônsul-geral de Portugal em Nova Iorque

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 61/2022

Sumário: Exoneração da Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes do cargo de cônsul-geral de Portugal em Nova Iorque.

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 10 de dezembro de 2021, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 43.º e 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual, e das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiro, carreira diplomática, seja exonerada do cargo de Cônsul-Geral de Portugal em Nova Iorque, para o qual foi nomeada pelo Despacho (extrato) n.º 2928/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, sendo transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - A referida exoneração produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação nos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

16 de dezembro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314826398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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