Despacho (extrato) 61/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração da Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes do cargo de cônsul-geral de Portugal em Nova Iorque.
1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 10 de dezembro de 2021, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 43.º e 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual, e das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiro, carreira diplomática, seja exonerada do cargo de Cônsul-Geral de Portugal em Nova Iorque, para o qual foi nomeada pelo Despacho (extrato) n.º 2928/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, sendo transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - A referida exoneração produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação nos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
16 de dezembro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
314826398
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
-
2009-03-31 -
Decreto-Lei
71/2009 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.
-
2011-12-29 -
Decreto-Lei
121/2011 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4761141/despacho-extrato-61-2022-de-5-de-janeiro