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Despacho 59/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do licenciado Eduardo Miguel Simões Barra no cargo de inspetor-chefe

Texto do documento

Despacho 59/2022

Sumário: Renova a comissão de serviço do licenciado Eduardo Miguel Simões Barra no cargo de inspetor-chefe.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.

Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.

Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.

Torno público que por meu despacho, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado Eduardo Miguel Simões Barra no cargo de Inspetor-Chefe da Unidade Operacional X - Santarém, da Unidade Regional do Sul, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022.

17 de dezembro de 2021. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

314834473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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