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Portaria 7/93, de 5 de Janeiro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 497/92 DE 17 DE JUNHO, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS DOCES, GELEIAS, CITRINADOS E CREME DE CASTANHA, NO QUE SE REFERE AO PERIODO DE COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS NAO CONFORMES COM O DISPOSTO NO CITADO DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 7/93
de 5 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 81/92, de 7 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º A data referida no n.º 2.º da Portaria 497/92, de 17 de Junho, é alterada para 31 de Dezembro de 1992.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 81/92 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE A FORMA DE REGULAMENTAÇÃO A OBSERVAR NO FABRICO, COMPOSICAO, ACONDICIONAMENTO E ROTULAGEM DE DOCES, GELEIAS, CITRINADAS, COMPOTAS, CONSERVAS, MARMELADA, CREMES DE SEMENTES COMESTIVEIS E OUTROS PRODUTOS DOCES DERIVADOS DE FRUTOS E DE PRODUTOS HORTÍCOLAS. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 79/693/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE JULHO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 88/593/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-17 - Portaria 497/92 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DOS DOCES, GELEIAS, CITRINADAS E CREME DE CASTANHA. TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 88/593/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE NOVEMBRO QUE VEIO ALTERAR A DIRECTIVA NUMERO 79/693/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE JULHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRAZO DE TRES MESES A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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