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Aviso 63/2022, de 4 de Janeiro

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pêra

Texto do documento

Aviso 63/2022

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pêra.

Após homologação tácita pelo Diretor-Geral da Administração Escolar do resultado da eleição do Diretor, decorrente do Aviso 13945/2021, de 16 de julho de 2021, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, 22 de julho de 2021, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que o Conselho Geral, em 14 de dezembro de 2021, conforme determinado no ponto 1 do artigo 24.º do citado diploma, deu posse como Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera, com produção de efeitos no dia seguinte, ao professor do quadro de Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, António Alves Henriques, pelo período fixado no ponto 1 do artigo 25.º do diploma acima referido.

16 de dezembro de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Pereira Soares.

314824656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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