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Aviso 13945/2021, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera

Texto do documento

Aviso 13945/2021

Sumário: Procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera.

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera, disponibilizado na página eletrónica, http://agcpera.ccems.pt e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera, das 9:00h às 16:00h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

d) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera.

4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do Curriculum Vitae do candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista realizada com o candidato.

5 - Enquadramento Legal - Decretos-Leis 75/2008, de 22 de abril e 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso no átrio da entrada da Escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera e na referida página eletrónica, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola.

16 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Pereira Soares.

314420319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4599656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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